Insolvência

Insolvência de Empresas

Empresas insolventes

Todos os anos a insolvência de empresas à semelhança dos particulares tem aumentado, especialmente o ramo da construção e hotelaria. Um processo de insolvência pessoal é diferente de uma empresa, no entanto o PER também pode ser aplicado a singulares . Com o programa revitalizar , mais conhecido como PER ( programa especial de revitalização ) vem agilizar o processo e forma a tentar a revitalização da empresa de forma a mesma se manter no activo renegociando com os seus credores. Assim é dada mais importância a manter a empresa em funcionamento ao invés da liquidação.

Quem pode recorrer ao PER ?

Qualquer pessoa singular ou colectiva que esteja iminente da insolvência ou em situação económica delicada.

Então o PER também é para singulares ?

No CIRE sempre existiu o plano de pagamentos na alternativa à exoneração do passivo restante. Nesse seguimento o PER é apenas mais uma via de plano de pagamentos mas com outros dados a analisar. O CIRE não fez distinção do PER , logo o mesmo pode ser aplicado a singulares, mas é uma via recorrida e mais falada para empresas em situações complicadas que recorrerem ao programa especial de revitalização para conseguirem tirar a empresa “do fundo do poço”.

Como funciona o Programa Especial de Revitalização ?

1) Antes de mais deve demonstrar vontade perante os credores da sua intenção e ter pelo menos o acordo de um credor para serem iniciadas negociações sobre o plano de recuperação . Deverá estar tudo escrito na declaração e assinada pelos respectivos intervenientes.

2) Deverá levar essa declaração ao tribunal ( aconselho sempre ter um advogado ) para dar conhecimento que deseja inicar a recuperação da empresa. Leve consigo os seguintes documentos:

# Relação de todos os credores, moradas, montantes, prazos, garantias, datas de vencimento e relações especiais caso exista. Faça a lista de credores por ordem alfabética.

  •  Relação com a identificação de todas as acções e execuções activas ou pendentes.
  • Documento a mencionar a actividade (s) exercida(s) nos últimos três anos assim como de estabelecimentos em que seja o titular
  •  Documento a explicar o porquê da sua actual situação de insolvente
  • Relação de todos os bens que seja titular, regime de arrendamento, aluguer , locação financeira , venda com reserva de propriedade entre outros em que seja titular ou de direito. É necessário incluir a natureza dos mesmos, o local , identificação registral e sendo necessário o valor estimado actual e o valor da aquisição.
  •  Caso tenha contabilidade organizada terá que apresentar os relatórios das contas anuais , de gestão, fiscalização e auditoria dos três últimos anos. Na hipótese em que exista pareceres dos orgãos de fiscalização e documentos de certificação legal também os deve apresentar.Faculte a informação sobre as alterações mais significativas do património ocorridas posteriormente à data a que se reportam as últimas contas e sobre as operações que, pela sua natureza, objecto ou dimensão extravasem da actividade corrente do devedor.
  •  Mapa de colaboradores ao serviço de for o caso.
  • Em caso  de sociedade compreendida em consolidação de contas, relatórios consolidados de gestão, contas anuais consolidadas e demais documentos de prestação de contas respeitantes aos 3 últimos exercícios, bem como os respectivos relatórios de fiscalização e de auditoria, pareceres do órgão de fiscalização, documentos de certificação legal e relatório das operações intragrupo realizadas durante o mesmo período
  • Relatórios e contas especiais.  Informações trimestrais e semestrais, em base individual e consolidada, reportados a datas posteriores à do termo do último exercício a cuja elaboração a sociedade devedora esteja obrigada nos termos do Código dos Valores Mobiliários e dos Regulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Assim que entregue ao Juiz é nomeado um administrador judicial ao processo, esta nomeação é feita por um despacho. Após a instauração do PER e nomeado o administrador judicial todas as acções de cobrança contra o devedor suspendem durante as negociações.

Para que é nomeado um administrador judicial ?

O administrador deverá dizer o seu parecer da situação actual e controlar todas as operações, nomeadamente orientar e fiscalizar os decursos de trabalho e participar nas negociações para todo o processo ser transparente.

Como se processa as negociações ?

As negociações procedem-se com todos os intervenientes, tal como o devedor, os credores e perito que acompanhem e administrador judicial. O devedor tem que informar o administrador e credores de toda a informação relevante para o processo ser justo e transparente.

Aprovado o PER o que sucede ?

Caso o plano de recuperação tenha sido aceite por todos é enviado ao Juiz com a respectiva docmentação e provas inerentes para homologação ou recusa da mesma pelo juiz. Aprovado o plano, o devedor deve remeter para o tribunal para efeitos imediatos.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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