Insolvência pessoal perdão das dívidas
Insolvência pessoa singular
As insolvências pessoais continuam a crescer e todos os dias chegam aos tribunais dezenas de processos de pessoas singulares a pedirem que seja declarado a sua insolvência na esperança de um dia mais tarde poder voltar a viver sem dívidas.
Na insolvência para singulares um dos caminhos que é possível recorrer é à exoneração do passivo restante da qual todo o património do insolvente é entregue ao administrador da insolvência que tem a função de supervisionar a venda para ser abatido nas dívidas aos credores.
Opções na insolvência
Para pedir a exoneração do passivo restante é porque o insolvente não tem condições para propor um plano de pagamentos na insolvência que é a outra via permitida no código do CIRE.
Para ser proposto um plano de pagamentos e assim evitar que o seu património seja entregue ao administrador de insolvência tem que existir condições para tal , caso contrário é pedido a exoneração do passivo restante para ser o património do insolvente abatido nas dívidas e posteriormente estar 5 anos em “regime de insolvência” e no fim desse período as dívidas mesmo que não pagas são extintas.
Uma das razões para muitas famílias ainda não terem recorrido à insolvência como solução do sobreendividamento é de facto perderem os seus bens mas é necessário perceber que em casos extremos de sobreendividamento a insolvência é mesmo a única solução para resolver os problemas a médio prazo.
Tome uma decisão
Para quem está sobreendividado muitas vezes chega-se ao ponto de ter que optar entre pagar os créditos ou colocar comida na mesa e pagar as despesas básicas e mesmo assim nos dias de hoje devido ao desemprego e deterioração dos rendimentos até para as despesas básicas e alimentação grande parte dos Portugueses sentem dificuldade.
Vendo por este ponto ao não tomar uma decisão para resolver o seu problema , brevemente irá ver os seus bens arrestados e os seus rendimentos penhorados até um 1/3 do seu valor. Neste sentido valerá a pena reflectir se é benéfico para si continuar a acumular as suas dívidas e ver os seus bens arrestados ou pedir que seja declarado insolvente e um dia ficar livre das suas dívidas.
Sei que não é fácil abdicar por exemplo da sua casa que com muito esforço tem vindo a pagar estes últimos anos, mas se pensar bem pode eventualmente vir a perder através de uma execução de penhora e ai será vendida a um valor inferior e não resolve os seus problemas na totalidade.
Se tem uma casa da qual já pagou grande parte da dívida até pode ser uma solução vender para liquidar as suas dívidas mas se não for o caso de nada lhe valerá tentar a venda se não cobrir pelo menos o empréstimo da casa e outros que tenha.
Perdão das dívidas nos planos de pagamentos
O que é o plano de pagamentos?
O plano de pagamentos é proposto para a recuperação financeira do devedor e tem que ser apresentado aos credores quanto e como pode pagar mas a última palavra cabe sempre aos credores se aceitam ou não.
E se o plano de pagamentos não for aceite?
Não lhe restará outra alternativa senão avançar para a exoneração do passivo restante.
É comum o perdão de grande parte das dívidas ( em alguns casos o perdão das dívidas é total ) no plano de pagamentos através da insolvência . Para tal terá que ser aceite pelos credores mas é comum esta decisão e assim facilita ao insolvente poder seguir o plano de pagamentos e pagar as suas dívidas sem recorrer à exoneração do passivo restante ficando assim com os seus bens e a trilhar um caminho para um dia ficar sem dívidas.
Perdão das dívidas na exoneração do passivo restante
Tal como já referimos na exoneração após os cinco anos é perdoado as suas dívidas mesmo que não pagas aos credores e assim recomeça uma vida nova para si sem dívidas podendo voltar a sorrir.
Se ainda ficou com algumas dúvidas leia outros nossos artigos como por exemplo o manual da insolvência ou deixe as suas dúvidas no nosso fórum de finanças pessoais
Se eu tiver como ordenado o valor de 600 eur, pedir insolvencia , pois fui fiadora de crédito à habitação e tenho uma divida para pagar de aprox 40.000 eur, podem descontar-me algo mensalmente, para plano de contas a pagar ao credor, que é um Banco? também não tenho bens móveis ou imóveis.
a outra pergunta é a seguinte; sou solteira, a outra pessoa que vive comigo pode ser afectada por este problema de alguma maneira?
Não temos nem carro , nem casa em comum, nem contas bancárias.
Ficaria muito grata pela resposta para o meu email por favor.
Ana Santos
Boa noite,
O meu agregado familiar é composto por mim e 2 filhos, sou divorciada cerca 7 anos, trabalho num Centro Comercial, onde recebo ordenado minimo e os duodécimos de Férias e de Natal, cerca 600€ por mês, a minha questão é a seguinte, com este valor que recebo ainda me irão tirar algum dinheiro meu ordenado.
Penhora a ser descontada pela entidade patronal que continua a descontar do ordenado e o processo vai p tribunal e penhorada a casa e o empregador nao avisa o empregado como devemos escrever p tribunal isto é um crime da entidade patronal