Penhora

Penhora é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de uma dívida por meio da apreensão de bens do devedor. Quando uma pessoa não paga uma dívida, o credor pode tentar no tribunal para tentar reaver o valor devido. Nesse caso, o juiz pode determinar a penhora dos bens do devedor como forma de pagamento.

A penhora pode recair sobre diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, salários e outros. No entanto, existem alguns bens que são considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser apreendidos, como é o caso de móveis de uso pessoal, ferramentas de trabalho e bens de família.

Para que a penhora seja realizada, é necessário que o credor ingresse com uma ação judicial e apresente provas de que a dívida existe e que o devedor não a quitou. Além disso, é preciso que o juiz autorize a medida, que pode ser feita de forma online ou presencial.

De lembrar que a penhora não é a única forma de garantia de pagamento de uma dívida. Existem outras medidas judiciais que podem ser utilizadas, como a procura e apreensão, o protesto e a hipoteca. No entanto, a penhora é uma das mais comuns e efetivas, pois garante ao credor a possibilidade de receber o valor devido por meio da venda dos bens penhorados.

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