Plano de pagamentos recusado
O plano de pagamentos quando é apresentado ao credores é com a esperança de que os mesmos aceitem aquelas condições para o devedor poder honrar os seus compromissos dentro das suas possibilidades económicas.
No entanto muitos dos planos de pagamentos apresentados não é aceite pelos credores porque entendem que não satisfaz as exigências para os montantes em dívida.
Quando é apresentado um plano de pagamentos aos credores é proposto um valor real do que de facto o devedor consegue pagar mensalmente aos credores. O valor proposto é para ser dividido pelos credores de forma ao devedor conseguir pagar as suas dívidas e conseguir ter dinheiro para viver.
Este artigo de hoje é realizado após ter visto na TVI uma reportagem sobre insolvência pessoal, onde uma senhora já com alguma idade , reformada e viúva tinha os credores à perna por o falecido marido ter sido fiador de um amigo.
Esta senhora tentou um plano de pagamentos de 80 e tal euros do qual os credores recusaram, posteriormente apresentou um novo plano com um valor superior que rondava os 108 euros mensais. Novamente recusado….
Com os dois planos de pagamentos recusados avançaram para a insolvência com a exoneração do passivo restante e o Juiz declarou que só quando os rendimentos fossem superiores a 970 euros ( +/-) é que o dinheiro era entregue ao administrador de insolvência.
A Senhora em causa só recebe mais do que 970 euros em duas ocasiões, nomeadamente na altura dos subsídios em que os rendimentos rondam os 1400 euros.
Esta Senhora agora insolvente tem uma renda de casa para pagar e as despesas normais que todos temos como aliementação, despesas de casa e ainda ajudar um filho desempregado.
Qual a moral da história ?
Decidi partilhar esta o resumo da reportagem por dois motivos principalmente.
O primeiro é o facto de muitas pessoas ainda terem a noção que ao pedirem a insolvência pessoal vão ficar sem qualquer tipo de rendimento mensal, isto é , que o ordenado que recebem vá parar todo para o administrador de insolvência .
Como se pode comprovar com este caso específico, o Juiz é que decide mediante as necessidades da pessoa a quantia que o insolvente deve entregar ao administrador de insolvência .
O segundo motivo por partilhar esta reportagem é a falta de bom senso das entidades financeiras que muitas vezes ao investirem milhares de euros em formação e recursos para recuperação de crédito, esquecem-se de ter “alguém” que saiba avaliar quando é mais vantajoso para o credor concordar ou não com um plano de pagamentos.
Nos dias de hoje com o aumento de insolvências de particulares e empresas, os Juiz começam a ter mais atenção a certos factores que talves a alguns anos atrás passa-se despercebido, como por exemplo a teimosia dos credores.
Sendo o tribunal a recta final do processo gorada as anteriores renegociações ou cobranças antes de o processo dar entrada no tribunal, deveria existir mais bom sendo e analise para saber que um devedor não tem simplesmente condições para pagar os seus créditos se não forem agilizadas as prestações.
Porquê o plano de pagamentos e não a insolvência com exoneração do passivo restante?
Primeiro porque é dever em caso de existir condições para isso , de propor um plano de pagamentos aos credores. Porque uma situação é não ter qualquer condição para sequer propor um plano para pagar os créditos e outro é tentar “fugir” às responsabilidades.
Nem sequer vale a pena ir por este caminho porque um administrador de insolvência irá sempre avaliar o seu caso e expor a sua opinião perante o tribunal e credores.
Além do mais existe grandes diferenças entre conseguir um plano de pagamentos aprovado e seguir para a insolvência com exoneração do passivo restante, sendo as principais ;
* No plano de pagamentos não são entregue bens ao administrador de insolvência, mas na exoneração do passivo restante todos os bens são arrestados para posterior venda em leilão.
* O plano de pagamentos tem que ser cumprido até ao valor estipulado, na exoneração do passivo restante após os 5 anos existe o perdão da dívida.
Olá
Se bem percebi neste caso a tal senhora ficou com 970 euros mensais.
Então como é que um casal que eu conheço , ele ganha 700 euros mensais, a esposa está desempregada e têm um filho menor.
Não possuem quaisquer bens mas são obrigados a entregar ao administrador de insolvência todos os meses 100 euros, ficando só com 600 euros para viverem.
Pode dar-me uma explicação sobre este caso?
Obrigado