O que é insolvência culposa
Pedir a insolvência não é dar a mesma como certa. Para o tribunal declarar que está insolvente é verificado alguns factores que podem resultar como insolvência culposa e neste caso é mais complicado.
A insolvência culposa é quando é provado que o devedor criou ou agravou a situação de forma consciente. Ao verificar o incidente de qualificação de insolvência a mesma serve para apurar as causas que levam ao devedor a ter ficado insolvente e se foi por causas do qual não teve culpa ou se se foi ocasionada por culpa do insolvente.
1 – O devedor agindo de má fé perante os credores:
Destruir o património , danificar, inutilizar ou fizer desaparecer parte do mesmo;
- Diminuir ficticiamente o seu activo, dissimulando coisas, invocando dívidas supostas, reconhecendo créditos fictícios, incitando terceiros a apresentá-los, ou simulando, por qualquer outra forma, uma situação patrimonial inferior à realidade, nomeadamente por meio de contabilidade inexacta, falso balanço, destruição ou ocultação de documentos relativos a contabilidade ou não organizando a contabilidade apesar de devida;
- Criar ou agravar artificialmente prejuízos ou diminuição de lucros;
- Adiar a insolvência com a compra de mercadorias a crédito, com o fim de as vender ou utilizar em pagamento por preço sensivelmente inferior ao corrente;
Em caso de ser declarado insolvência em que é provado os actos acima referidos o devedor pode incorrer a multa até 600 dias ou pena de prisão durante 5 anos.
Nota: algumas destas situações são mais frequentes em empresas mas outras também em situações de singulares.Quanto às pessoas singulares, em princípio não se aplica a presunção de culpa em relação aos actos previstos no nº 2 do 186º do CIRE mas pode aplicar-se ao nº 3 .
Outras dúvidas sobre a insolvência
– Pode desistir-se do pedido e da instância?
Em caso de apresentação à insolvência não é possível, no entanto se for requerida por um dos credores então neste caso é possível.
– Os meus credores dizem não ter recebido nenhuma notificação em como estou insolvente. Como eles são notificados?
Na insolvência os cinco maiores credores são os únicos a serem citados directamente, os restantes tomam conhecimento através na edital , e também pelos anúncios publicados no Jornal de Notícias e outro jornal diário.
– Insuficiência da massa insolvente
O processo de insolvência é dado como encerrado quando é verificado a insuficiência da massa insolvente pelo administrador de insolvência onde não existe o suficiente para as próprias dívidas e custas do processo ( obedece ao cumprimento das formalidades previstas artº 232º – art. 230 nº 1 al. d).
-O credor pode avançar com o processo mesmo com a insuficiência da massa insolvente?
Pode desde que faculte uma caução pelos pagamentos das custas e dívidas da massa insolvente.( Art.39 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas )
A liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, deve-se basear na recuperação da empresa na massa insolvente, actualmente muito na moda, infelizmente.
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