Apoio arrendamento ao jovens
Apoios para arrendamento
A Porta65 é um apoio ao arrendamento jovem dos 18 aos 30 anos ( se for casal um pode ter até 32 anos ) que comparticipa monetariamente na renda com o intuito de incentivar e apoiar os jovens a saírem da casa dos pais e arrendarem casa. É sempre uma mais valia ter ajuda no pagamento da renda que por sinal pode ir até aos 60% o que excelente para um jovem casal por exemplo organizar a vida nos primeiros anos. Independentemente da sua zona habitacional pode concorrer à Porta 65 que só está disponível para candidaturas em 3 fases do ano. De salientar também que as candidaturas só podem ser online pelo site PortalDaHabitacao.pt através do seu contribuinte e senha das finanças ( caso não tenha senha peça uma pelo site que recebe em casa após cerca de 5/7 dias ).
Quem pode usufruir do apoio ao arrendamento da Porta 65 ?
- Jovens maiores de 18 anos e com idade inferior a 30.
- Casais jovens ou em união de facto com idades entre os 18 e 30 anos, com a exceção de pessoas que sejam separadas judicialmente.
- Existem também a exepção de um dos membros do casal ter 32 anos
O valor da renda deve ser inferior ou igual a 60% do(s) ordenado(s) bruto.
A residência tem que ser permanente ( não casa de férias nem outros semelhantes) com o devido contrato de arrendamento e naturalmente que o senhorio não pode ter qualquer ligação com o arrendatário.
Quanto tempo dura o apoio ?
Após candidatura aprovada dura 12 meses, mas pode revalidar a sua candidatura e receber o apoio até o prazo máximo de 36 meses.
Vivo com uma amiga(o) numa casa mas não somos casal, podemos candidatar ao programa ?
Sim pode, o programa Porta 65 não abrange só casais , mas sim pessoas que vivam sozinhas ou em coabitação.
Os requisitos da candidatura
– O candidato deverá ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
– Residir permanentemente na habitação;
– A morada fiscal tem de ser a mesma da casa arrendada;
– Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
– Apresentar último recibo de renda (caso apresente contrato de arrendamento);
– Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura (entregue às finanças) e/ou comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos;
– Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
– Os candidatos a apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
– Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha recta ou colateral com o senhorio;
– O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
– O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
– Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
– Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);
– Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado. Poderá ser superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos elementos do agregado ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% (definido em Portaria), ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
– Nas àreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
– Efectuar uma correcta e completa instrução do seu processo de candidatura.
Documentos necessários para se candidatar
- – NIF dos elementos que vão candidatar-se ( número contribuinte )
- – Número de identificação da Segurança Social (NISS)
- – BI ou Cartão Cidadão
- – IRS
- – Artigo e fracção do imóvel arrendado , vem mencionado no contrato , caso contrário contacte o senhorio
- – Data de celebração do contrato ou do contrato promessa de arrendamento
- – Comprovativo do valor da renda ( comprovado com recebido carimbado e/ou assinado
- – Tipologia da habitação arrendada
- – NIB de conta bancária
Como e quando recebo o valor do apoio ?
A Porta 65 paga todos os meses a dia 7/8 o respectivo valor que ficou estipulado para a conta bancária correspondente ao NIB que facultou na fase de candidatura.
Para mais informações detalhadas sobre a Porta 65 consulte PortalDaHabitacao.pt