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O que é o PERSI

O que é o PERSI e como funciona

O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) foi criado recentemente com o objectivo de entendimento entre credor e devedor em caso de incumprimento bancário sem recurso ao tribunal.

O PERSI pode ser activado mediante pedido do cliente caso este verifique que está em incumprimento bancário ou na iminência. No entanto é da responsabilidade do credor iniciar este processo que abrange qualquer tipo de crédito com a exepção de contratos de locação financeira.

Como se dá inicio ao PERSI?

1º fase

  • Imediatamente após solicitação do cliente bancário
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento
  • Assim que o cliente bancário alerte previamente para o risco de incumprimento ou se atrase nas prestações bancárias.

2º fase

  • Após um período máximo de cinco dias o cliente é informado sobre a sua integração no PERSI
  • Será solicitado ao cliente toda a informação e documentação necessária para a entidade credora avaliar a situação económica.

3ª fase

No prazo máximo de 30 dias a entidade credora irá propor uma proposta de reestruturação financeira adequada às condições do cliente mediantes a sua situação económica actual.

Pode ser apresentado mais do que uma proposta e o cliente pode contrapor com a sua proposta no prazo de quinze dias, no entanto a decisão de aprovar ou não a propostas é da exclusiva responsabilidade da entidade credora.

O que acontece se eu aceitar uma proposta?

Irá ter que obedecer às novas regras do contrato e deixa de estar em incumprimento com a entidade bancária porque foi chegado a um novo acordo através do PERSI.

Dizem que eu não tenho condições para uma proposta, o que quer dizer?

Estas situações são possíveis e as razões normalmente são porque o cliente não tem rendimentos satisfatórios para que seja feita uma proposta por parte da entidade credora.

Outras situações que podem inviabilizar o acordo através do PERSI, é existir acções de penhora sobre o cliente assim como processos de insolvência.

Que mais posso fazer após recusa de proposta no PERSI?

Cada caso é um caso, mas para título de exemplo vamos exemplificar algumas opções mediante a sua situação.

1) Se tiver em incumprimento do seu crédito hipotecário e tenha outros créditos em outras instituições pode solicitar ajuda ao mediador de crédito numa eventual solução, ficando abrangido pelas regras do PERSI por mais trinta dias.

2) Se nenhuma destas soluções lhe resolveu o problema, é porque provavelmente tem rendimentos muito baixos ou nulos e com o incumprimento em vigor é impossível praticamente conseguir consolidar os seus créditos. Neste caso pode ser a sua única solução avançar para a insolvência, independentemente de ser proposto um plano de pagamentos ou a exoneração do passivo restante.

Pode parecer uma medida drástica mas sempre é melhor avançar para uma solução definitiva e que resulte do que ter sempre os seus rendimentos penhorados e bens arrestados.

Qualquer pessoa que não tenha meios financeiros para pagar as suas dívidas, estando já em incumprimento ou não, pode recorrer a um advogado e pedir para que lhe seja concedida a insolvência pessoal.

 

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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