Endividamento

Novas medidas no endividamento – PERSI e PARI

Endividado ? Mais soluções

Com o actual aumento do crédito malparado nos últimos anos, surgiu a necessidade de reformular as medidas de combate ao endividamento e neste sentido foram criadas novas regras que ajudam a quem está endividado a encontrar uma solução juntamente com os credores.

Em anos anteriores mesmo contactando os credores para renegociar os seus créditos , eles poderiam nem sequer aceitar estudar o seu caso, mas agora com as novas medidas é obrigatório como poderá verificar.

 

PERSI

Em casos de incumprimento, as instituições são obrigadas a acionar o PERSI ( Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.  Com esta mediada espera-se que facilite o entendimento entre cliente e instituição bancária de forma aos processos não irem parar a tribunal, diminuindo assim uma série de factores negativos nomeadamente futuras penhoras para o cliente e processos mais demorados tendo os seus custos acrescidos.

Em que situação pode ser pedido o PERSI ?

  • Após solicitação do cliente bancário ;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Assim que o cliente bancário tenha alertado previamente para o risco de incumprimento ou se atrase no pagamento das prestações.

Quais os procedimentos do PERSI ?

Iniciado o PERSI a instituição credora vai avaliar a situação do seu cliente a nível de incumprimento e capacidade financeira, como tal o cliente tem que estar disponível para prestar todas as informações e documentos que lhe sejam pedidos.

Após avaliação o instituição credora num prazo máximo de trinta dias apresenta uma ou mais propostas ao seu cliente de forma a prosseguirem com o contrato mas de forma mais agilizada de acordo com a capacidade financeira do cliente.

Caso nenhuma das propostas sejam do agrado do cliente o mesmo pode submeter á instituição a sua proposta de renegociação de credito num prazo máximo de quinze dias após ter recebido as propostas.

De salientar que no PERSI as instituições bancárias estão proibidas de venderem os seus créditos a empresas de recuperação de créditos ou similares como acontecia frequentemente nos anos anteriores. Estão igualmente proíbidas de agir judicialmente contra o devedor de forma a recuperar o crédito.

Em que situações pode a instituição anular o PERSI ?

  • Outros credores avancem com penhora ou arresto de bens;
  • O devedor se apresente á insolvência;
  • O devedor não tenha capacidade financeira para chegar a um acordo;
  • O devedor não faculte as informações ou documentos solicitados para avaliação no PERSI;
  • O devedor por actos de má fé danifique o património que garante crédito ( por ex imóvel );
  • O devedor recuse as propostas de renegociação apresentadas pelo credor

O que fazer se o PERSI para mim não resultou ?

Terá que avaliar bem a sua situação , porque se não tem capacidade financeira  para reestruturar os seus créditos poderá estar numa situação insolvente. Deve solicitar a ajuda de um advogado para ser avaliado de forma profissional se deve avançar para a insolvência ou não.

Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado peça o apoio jurídico da Segurança Social para lhe ser nomeado um advogado assim como o pagamento dos seus honorários e custas de tribunal caso avance mesmo para a sua insolvência pessoal.

Se tem crédito habitação e não houve acordo no PERSI pode solicitar a intervenção do Mediador de Crédito e os prazos estendem por um período de trinta dias.

PARI – Plano Acção Risco Incumprimento

O PARI obriga a cada instituição de crédito criar um plano de acção para o risco de incumprimento fixando os procedimentos e as medidas de execução dos contratos onde sejam detectados antecipadamente indícios de clientes em risco de incumprimento assim como o acompanhamento de clientes que comuniquem dificuldade em cumprir com o pagamento das prestações.

 

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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