Finanças Pessoais

Viver em União de Facto

União de facto é um regime que já é muito usado pelos portugueses. De acordo com os últimos Censos de 2011, vivem em união de facto 730 mil portugueses. No entanto, estima-se que este número vá aumentar substancialmente nos próximos Censos.

Mas afinal o que é?

É quando duas pessoas, independentemente do sexo, vivem juntas e sem estarem vinculadas pelo casamento, há mais de dois anos.

Todavia é também necessário que cumpram os seguintes requisitos:

– ter idade superior a 18 anos

– não sofrer de demência, interdição ou qualquer anomalia psíquica

– não existir parentesco na linha recta ou no 2ª grau da linha colateral

– não ter havido condenação por homicídio doloso

– não ter sido casado anteriormente, excepto se for declarada a separação de pessoas e bens

Como fazer prova?

No caso de os elementos do casal terem a mesma morada fiscal, há pelo menos dois anos, as finanças facilmente comprovam a união de facto.

Mas, existem outras formas de se conseguir fazer prova desta situação, tais como:

– uma declaração emitida pela junta de freguesia da área de residência

– uma declaração fiscal conjunta, nomeadamente o IRS

– o testemunho de vizinhos

– faturas com a mesma morada

– os filhos em comum

Quais os direitos das pessoas que vivem juntas?

São algumas as vantagens legais e fiscais que o casal pode ter:

– fazer o IRS e conjunto ou separado

– responsabilidades parentais iguais às pessoas que são casadas

– direitos iguais, quando trabalhem no mesmo local, do que as pessoas casadas

– pensão em caso de morte de um dos membros

– em caso de morte de um dos elementos, o outro poderá viver pelo período de 5 anos na casa onde coabitavam, desde que não tenha habitação própria

– poder adoptar uma criança

– processo de separação mais simples

E quais as desvantagens de viver neste regime?

– não existe direito a herança legítima em caso de morte

– não existe um regime legal de separação de bens em caso de divórcio

– não podem acrescentar os apelidos do companheiro/a

– o pai tem que, voluntariamente, reconhecer o seu filho e perfilhá-lo

Conclui-se assim que em algumas situações quem vive em união de facto tem as mesmas regalias que quem está casado mas, noutras situações não.

Deste modo, sente-se com o seu companheiro e analisem o melhor para cada um e para o casal.

Caso optem pelo regime de união de facto e, queiram prevenir dissabores para o caso de alguma coisa correr mal, cheguem a um acordo justo da divisão de bens no caso da separação.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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