Créditos e Seguros

Seguro de Proteção de Renda

Desconhecido por muitos, o seguro de proteção de renda é uma modalidade de seguro que protege os inquilinos em caso de quebra súbita de rendimentos. Neste artigo vamos explicar o que é, como consiste e onde poderá obter mais informações sobre o mesmo.

O que é?

É um seguro que pode ser realizado tanto pelo senhorio como pelo inquilino. Este previne problemas maiores caso o inquilino incorra em incumprimento de pagamento da renda, quando confrontado com uma situação económica ou pessoal mais frágil.

Informações gerais sobre o seguro:

Os requisitos e particularidades para subscrição deste seguro podem depender de seguradora para seguradora, no entanto alguns pontos são comuns e obrigatórios:

  •  O inquilino tem que ter idade compreendida entre 18-64 anos.
  • Ter uma atividade remunerada e desconhecer qualquer situação de desempregado involuntário a curto-médio prazo.
  • É renovável anualmente e tem duas opções: uma que cobre até 4 rendas e outra que cobre até 6 rendas. Ambas com um tecto máximo de 1.700€.

O que cobre este seguro de proteção de renda?

Durante um período de seis meses, o seguro irá cobrir que o pagamento das rendas que será integralmente suportado pela seguradora desde o momento em que é acionado o seguro. As situações em que o seguro poderá ser acionado são:

  • Incapacidade temporária para o trabalho, por doença ou acidente;
  • Morte de um membro do agregado familiar e fragilização da situação económica da família;
  • Situação de desemprego involuntário para trabalhadores por conta de outrem;
  • Hospitalização para trabalhadores por conta própria;

Vantagens para o proprietário:

Se é proprietário, este seguro irá dar-lhe uma maior segurança e tranquilidade no momento de arrendar o seu imóvel. Terá sempre a certeza que nunca ficará prejudicado pela alteração da situação económica de terceiros, e evitará assim burocracias e processos em tribunal.

Vantagens para o inquilino:

Se é inquilino e se encontrar numa situação económica delicada, terá tempo para se recompor e equilibrar a sua vida, durante um período de seis meses. Evitará despejos, problemas judiciais, mal-estar entre si e o seu senhorio.

Quais as seguradoras que oferecem esta modalidade de seguro de proteção de renda?

Actualmente existem algumas seguradoras com o seguro de proteção de rendas. Abaixo fica uma lista delas para que possa se informar melhor:

Se é proprietário e detém um imóvel para arrendamento é aconselhável que pondere a subscrição deste tipo de seguro, uma vez que lhe irá conferir uma rede de segurança maior do que a que detém actualmente.

Se é inquilino é também aconselhável que pense subscrever este seguro, pois poderá usá-lo como garantia quando andar à procura de imóvel e facilitará na dispensa de fiador, o que poderá resultar numa maior rapidez em encontrar casa.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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