Seguro de Proteção de Renda
Desconhecido por muitos, o seguro de proteção de renda é uma modalidade de seguro que protege os inquilinos em caso de quebra súbita de rendimentos. Neste artigo vamos explicar o que é, como consiste e onde poderá obter mais informações sobre o mesmo.
O que é?
É um seguro que pode ser realizado tanto pelo senhorio como pelo inquilino. Este previne problemas maiores caso o inquilino incorra em incumprimento de pagamento da renda, quando confrontado com uma situação económica ou pessoal mais frágil.
Informações gerais sobre o seguro:
Os requisitos e particularidades para subscrição deste seguro podem depender de seguradora para seguradora, no entanto alguns pontos são comuns e obrigatórios:
- O inquilino tem que ter idade compreendida entre 18-64 anos.
- Ter uma atividade remunerada e desconhecer qualquer situação de desempregado involuntário a curto-médio prazo.
- É renovável anualmente e tem duas opções: uma que cobre até 4 rendas e outra que cobre até 6 rendas. Ambas com um tecto máximo de 1.700€.
O que cobre este seguro de proteção de renda?
Durante um período de seis meses, o seguro irá cobrir que o pagamento das rendas que será integralmente suportado pela seguradora desde o momento em que é acionado o seguro. As situações em que o seguro poderá ser acionado são:
- Incapacidade temporária para o trabalho, por doença ou acidente;
- Morte de um membro do agregado familiar e fragilização da situação económica da família;
- Situação de desemprego involuntário para trabalhadores por conta de outrem;
- Hospitalização para trabalhadores por conta própria;
Vantagens para o proprietário:
Se é proprietário, este seguro irá dar-lhe uma maior segurança e tranquilidade no momento de arrendar o seu imóvel. Terá sempre a certeza que nunca ficará prejudicado pela alteração da situação económica de terceiros, e evitará assim burocracias e processos em tribunal.
Vantagens para o inquilino:
Se é inquilino e se encontrar numa situação económica delicada, terá tempo para se recompor e equilibrar a sua vida, durante um período de seis meses. Evitará despejos, problemas judiciais, mal-estar entre si e o seu senhorio.
Quais as seguradoras que oferecem esta modalidade de seguro de proteção de renda?
Actualmente existem algumas seguradoras com o seguro de proteção de rendas. Abaixo fica uma lista delas para que possa se informar melhor:
Se é proprietário e detém um imóvel para arrendamento é aconselhável que pondere a subscrição deste tipo de seguro, uma vez que lhe irá conferir uma rede de segurança maior do que a que detém actualmente.
Se é inquilino é também aconselhável que pense subscrever este seguro, pois poderá usá-lo como garantia quando andar à procura de imóvel e facilitará na dispensa de fiador, o que poderá resultar numa maior rapidez em encontrar casa.