Finanças Pessoais

Alterações no IRS em 2019?

O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a partir de Janeiro é atualizado para 435,76 euros, tendo os 9150.96 € como limite de rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de IRS. O que significa que as pessoas com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até cerca de 654 € mensais não pagam imposto.

Despesas de educação

Aqui não existem alterações face a 2018. 

A excepção é apenas para quem tem filhos a estudar em estabelecimentos do ensino superior localizados no interior do país. Nesse caso, o limite de 30% dos gastos com a educação é majorado em 10 pontos percentuais. Ao mesmo tempo, o limite global deste tipo de dedução avança de 800 para 1000 €, caso o acréscimo seja relativo a estas despesas.

Encargos com rendas

O valor máximo a deduzir com rendas de habitação própria e permanente está fixado nos 502 €. No entanto, as famílias que se mudem para as zonas do interior do país e paguem renda têm direito, a abater no IRS até 1000 €, durante um período de três anos.

Retenção na fonte das horas extra

De forma a impedir o aumento da taxa de imposto nos meses em que o trabalhador tenha que receber valores de trabalho extraordinário, as remunerações que digam respeito ao trabalho suplementar (horas extraordinárias ou feriados, por exemplo) bem como as remunerações relativas a anos anteriores vão deixar de ser somadas ao salário mensal.

O mesmo acontece no que se refere ao pagamento de subsídios de férias e de Natal referentes a anos anteriores.

Programa Regressar

Uma novidade criada pelo governo para este ano de forma a atrair pessoas que tenham emigrado de Portugal entre 2011 e 2015. Assim, quem regressar em 2019 ou 2020 irá, durante 5 anos, pagar apenas IRS sobre 50% dos rendimentos de trabalho, empresariais e profissionais. Para se usufruir deste programa é necessário cumprir ainda os seguintes requisitos:

  • não ter residido em Portugal nos três anos anteriores ao regresso;
  • ter residido em Portugal antes de 31 de Dezembro de 2015;
  • ter a situação tributária regularizada;
  • não ter solicitado a adesão ao regime do Residentes Não Habitual (RNH).

Faturas

A Autoridade Tributária passa a ter ate dia 25 de Fevereiro para apurar o montante de deduções à coleta de cada contribuinte com base nas faturas que lhe foram comunicadas e tem até dia 15 de Março para disponibilizar no portal o montante das deduções das mesmas.

No que diz respeito aos contribuintes, passam a poder reclamar dos valores apurados até ao final de Março.

Entrega da declaração

O prazo de entrega das declarações passa a ter mais um mês, o que significa que os contribuintes têm agora até ao final do mês de Junho para proceder à entrega da mesma.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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