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Comprar casa: custos extra

Comprar casa: custos extra com os quais não estará a contar

Comprar casa é, à partida, um investimento para a vida. Afinal de contas, podemos levar 30 ou até 40 anos a pagá-la, pelo que a decisão tem de ser muito bem ponderada. Para além de pagar o empréstimo da casa, existem outros cargos associados à compra de um imóvel como os impostos, o condomínio, as comissões bancárias e os seguros. Contar com estes “extras” pode pesar na decisão final.

IMT e IMI: impostos obrigatórios

Quando compra uma casa, deve ao Estado um Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas, mais conhecido como IMT. Este imposto não é mais do que uma taxa estabelecida no Orçamento de Estado e aplica-se sobre o valor tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura. É pago apenas uma vez, antes da compra do imóvel.

Já o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será pago pelo proprietário anualmente, desde o momento da compra, e irá incidir sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.

Quotas de condomínio

As quotas de condomínio aplicam-se a bens imóveis em propriedade horizontal, ou seja, apenas em casos em que o imóvel faça parte de uma fração de um edifício – o que costuma representar a maioria das situações de compra de casa nas cidades.

Estas quotas servem para sustentar gastos comuns do condomínio, como a manutenção do prédio, a limpeza das áreas comuns do edifício, e outros serviços dos quais todos os condóminos usufruam. O valor das quotas corresponde à fração de cada condómino.

Comissões bancárias

Na generalidade dos casos, quem compra uma casa precisa de recorrer a um crédito à habitação. Para além do crédito em si, as instituições bancárias cobram também comissões relativas ao processo de crédito. São elas:

  • Comissão de abertura do processo;
  • Comissão de avaliação do imóvel;
  • Comissão de processamento mensal (nem sempre é exigida);
  • Comissão de formalização de contrato;
  • Comissão de amortização antecipada do crédito.

À semelhança do que acontece com o spread e com as taxas de juro, o valor destas comissões varia de banco para banco. A qualquer momento, durante o decorrer do reembolso do crédito, poderá mudar de ideias e optar por transferi-lo para outra instituição bancária, que apresente uma proposta mais vantajosa como seja através de taxas mais baixas. Contudo, há bancos que se disponibilizam a suportar estes encargos, até por exemplo 1% do valor do crédito. Por isso, procurar com atenção fará toda a diferença.

Seguro de vida e seguro multirriscos

Existem dois tipos de seguros associados à aquisição de um bem imóvel: o de vida e o seguro multirriscos. O seguro de vida é aquele que o banco por norma exige para ter a garantia de que o crédito é reembolsado. Terminado o reembolso do crédito, termina também a necessidade do seguro de vida.

O seguro multirriscos, por outro lado, é exigido por lei para qualquer imóvel em regime de propriedade horizontal, isto é, para qualquer apartamento de um edifício. Trata-se de um seguro que terá de ser pago pelo proprietário enquanto o imóvel existir. Assim como acontece com o seguro de vida, pode ser subscrito no banco onde solicita o crédito à habitação, mas não é obrigatório que assim seja. Poderá sempre recorrer diretamente às seguradoras para comparar e escolher a melhor oferta.

Por isso, não subestime o peso que estes encargos terão nas suas finanças a longo prazo e certifique-se de que tem estabilidade financeira para manter o imóvel.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

2 thoughts on “Comprar casa: custos extra

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