Recibos verdes e as mudanças em 2019
A partir de Janeiro passa a existir novas regras para os recibos verdes. O novo regime contributivo trás alterações a nível das taxas, dos prazos e da forma de apuramento e de entrega da declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes.
Quais são as principais novidades?
Descida da taxa contributiva
Passa a ser de 21.4% para os trabalhadores independentes. E de 25.17% para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento de responsabilidade limitada.
Alteração da base de incidência
A base de incidência é o montante ao qual se aplica a taxa contributiva e que tem em consideração o rendimento relevante.
Passa a incidir apenas sobre 70% do rendimento relevante. E sobre 20% caso se trate de produção e venda de bens ou restauração.
Em suma, deixam de existir escalões e a taxa contributiva aplica-se diretamente ao rendimento relevante. No entanto, após declarar a faturação real, pode diminuir ou aumentar a faturação até 25%, sempre em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).
Limite de isenção para trabalhadores que acumulem trabalho dependente e independente
Os trabalhadores que acumulavam rendimentos dependentes com independentes encontravam-se isentos de contribuir para a Segurança Social. No entanto, a partir deste ano apenas se vão manter isentos os trabalhadores que obtenham rendimento relevante mensal médio inferior a 4 x IAS (2018), ou seja, como são consideradas apenas 70% das remunerações para efeito de cálculo da contribuição, estão isentos os trabalhadores com faturação inferior a € 2450,86 (4 x IAS = 2450,86 x 70% / 100).
Entrega da declaração de rendimentos
Passa a ser feita trimestralmente, através do site da segurança social directa. Apesar de ser mais exigente, torna-se mais justa e adapta-se à realidade económica de cada trabalhador.
É importante salientar que os trabalhadores independentes, com contabilidade organizada, estão dispensados de apresentar esta declaração.
Prazo de pagamento
Passa a ser mensal e tem que ser feito entre o dia 10 e 20 do mês seguinte à entrega da declaração.
Valor mínimo de contribuição
A contribuição mensal passa a ter um valor mínimo de 20€, independentemente de ter ou não rendimentos no período declarativo em questão, de forma a assegurar proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos por determinado período.
Tenha em conta que todas estas alterações entram em vigor já este mês e tome nota das novas datas e prazos estipulados que resumimos no quadro abaixo.
Janeiro 2019 |
• entregar a declaração anual, confirmar se os valores trimestrais declarados em 2018 estão correctos |
1 a 31 Janeiro |
• entregar a primeira declaração trimestral, com os rendimentos facturados entre Outubro e Dezembro de 2018. É com base nesta declaração que irá ser apurado o valor da contribuição que irá pagar nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março |
1 a 15 Fevereiro |
• a declaração trimestral pode ser corrigida |
10 a 20 Fevereiro |
• pagar a primeira contribuição mensal |
Abril, Julho e Outubro |
• entregar as declarações seguintes até ao último dia de cada um destes meses |
Se tiver dúvidas pode contactar a segurança social através da linha telefónica 300 51 31 31 ou dirigir-se a um dos 18 balcões do trabalhador independente dos centros distritais da segurança social