Penhora

Penhoras o que mudou com a nova lei

O principal objectivo desta nova lei que entrou em vigor a 1 de Setembro de 2013, no código Processo Civil, é de tornar o processo de cobrança de dívidas mais eficaz e translucido.

Passa a haver mais garantias, mas por outro lado as contas bancárias podem ser penhoradas sem autorização do juiz.

Habitação mais segura

Se o o tribunal decidir que o devedor terá de ficar sem a sua casa, ( por não ter outros bens para a liquidação da dívida ) a decisão da mesma fica na sua posse, até que a decisão final seja decidida. O que antigamente ficaria em risco imediato de ficar sem a mesma.

Devedor mais protegido

A penhora passa a ser 1/3 do rendimento líquido ( salário, pensão ) retirado ao devedor, desde que 2/3 restantes sejam, no mínimo o equivalente ao salário mínimo nacional. Antigamente era sobre o salário bruto.

Documentos no notário

Apenas cheques, letras e livranças, tais como documentos assinados por um notário, são considerados válidos para que a penhora prossiga. Antigamente uma carta assinada pelo devedor, reconhecendo uma dívida perante o credor, ou um simples contracto de compra e venda de bens e serviços, era o suficiente para que o tribunal ordenasse a penhora.

Bens podem ser escolhidos

Os bens a penhorar são de fácil realização se o montante em falta for correspondente e o credor pode escolher a ordem da venda dos mesmos. Antigamente no caso de um terreno, este teria de ser vendido antes da apreensão do salário e o credor não tinha qualquer direito na escolha da ordem dos bens a penhorar.

Credor mais garantido

As contas bancárias vão poder ser penhoradas sem autorização de um juiz, para isso basta apenas que o agente de execução faça uma comunicação através do sistema informático ao banco e o mesmo caso necessite, poderá obter informações bancárias fornecidas pelo Banco de Portugal. Antigamente só com a decisão do juiz era possível penhorar contas bancárias.

Carros vão para depósito

Quando um veículo é penhorado passa a ir para um depósito ( não podendo permanecer num estacionamento privado ). Antigamente quando um automóvel era apreendido bastava que fosse imobilizado, podendo ficar em qualquer estacionamento.

Casal responde pela dívida

Ambos os cônjuges usufruem de um bem comprado apenas por um deles, o credor pode exigir que os bens dos dois respondam pelo montante em falta. Antigamente quando um elemento do casal adquiria um bem usado por ambos, só o comprador era o responsável pela dívida em causa.

Rapidez nas vendas

Venda de bens penhorados vão ser por leilão electrónico, a ser realizado no Ministério Público ( Citius ). Antigamente fazia-se, mas não era regra.

Agentes de execução 

A novidade do regime de cobrança de dívidas são os honorários dos solicitadores de execução, que passam a ser fixos. Aqueles que conseguirem recuperar dívidas terão um extra como recompensa: especialmente se a recuperarem na integridade.

Sem bens

As cobranças de dívidas em tribunal ao fim de três meses, se não forem encontrados bens que possam ser penhorados, estas extinguir-se-ão.

Se mais tarde, o tribunal tomar conhecimento que o devedor tem rendimento ou património, o processo é reaberto. Antigamente as execuções ficavam a “obstruir”  acções pendentes nos tribunais durante décadas, se o devedor não tivesse como pagar.

 

 

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

4 thoughts on “Penhoras o que mudou com a nova lei

  • Boas, gostaria de ser informado como é calculada a penhora nas contas finais com a empresa se continua a ser 1/3 do total liquido ou muda a forma de penhora.

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  • Mto boa tarde.
    Mto agradeceria uma resposta.
    Sou pré-reformado conforme acordado em Acordo colectivo de trabalho, pelo que até à idade de reforma da SS (66 anos), é o Fundo de pensões da Empresa que me paga o Valor contratualizado.
    Tenho alguns incumprimentos de dívidas, de que não me orgulho, mas que me vi compulsado há alguns anos. A minha empresa, qdo instada, vem-me fazendo deduções de penhora, sobre as quais nunca manifestei reparo. Sobram-me parcos recursos face às responsabilidades do quotidiano, antes assumidas.
    Porque também sou Diretor em Associação e para fazer face á disponibilidade necessária e diária das minhas deslocalizações e refeições recebo um complemento mensal de cerca de 200,00€, a que, regulamentarmente, chamam de subsídio de refeição e, quando, em serviço, em deslocações para fora do concelho, pagam-me uma ajuda de custo que já inclui 1/20 avos diários, daquele valor.
    Pergunto: – Não tendo eu uma relação de trabalhador dependente (Fui eleito em sufrágio) aqueles valores que me são pagos, embora comunicados pela Associação às Finanças, podem ser-me penhorados? Vendo eu penhorado o meu vencimento na Entidade patronal pelo valor máximo legal, pode outra Entidade, penhorar-me valores que são, “Tout cour” contrapartidas necessárias ao meu desempenho?

    Agradeço o favor de uma breve resposta.

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  • Boa tarde meu marido recebeu uma carta de penhora do ordenado. Ele recebe 667,83 liquidos se for 1/3 penhorado quanto ele deve receber. Sendo casada em conhunhao de bens com ele podem penhor o meu salario tbem sendo salario minimo nacional. Obrigada

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  • Boa noite ,a empresa credora da qual tenho uma divida de 3750€penhorou o meu salario ,a conta bancaria e o meu carro,é possivel fazer penhora de tudo ao mesmo tempo? desde ja agradeço a ajuda no esclarecimento,obrigada

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