Finanças Pessoais

O Número de Contribuinte

Uma das maiores questões que se faz nos dias de hoje. Quais serão os verdadeiros benefícios? Quais são as desvantagens? Neste artigo ficará a ser as vantagens e desvantagens de colocar o número de contribuinte e quando deve ou não colocar.

Porque se deve colocar o NIF?

As pessoas encaram esta medida como uma forma do Estado controlar os “bolsos alheios”, a verdade é que faturas com número de contribuinte são formas de garantir o combate à economia paralela e evasão fiscal, que acaba por ser benéfico para o Estado e para o próprio contribuinte.

Ao colocar o NIF também terá alguns benefícios em sede de IRS que pode resultar numa poupança de alguns euros.
Não é necessário colocar em todas as compras, porém é aconselhável dado que mesmo nas rubricas não dedutíveis em IRS, acumula para uma rubrica que é como um “bónus” para quem coloca o número de contribuinte quase sempre.

Quando colocar o NIF?

Deve colocar sempre que efectuar uma despesa passível de ser dedutível em sede de IRS. Abaixo fica uma lista com exemplos:

  • Educação e Formação: material escolar (desde que adquirido na escola, e não em supermercados); manuais escolares; mensalidades seja de creche, jardim de infância ou colégio privado; propinas de cursos superiores ou cursos de formação pessoal privados; explicações; refeições em recinto escolar ou cantinas de académicas; transportes – passes mensais, bilhetes individuais; faturas de alojamento (quartos arrendados ou apartamentos) de estudantes deslocados, desde que existam provas da situação);
  • Saúde: consultas médicas (incluindo ao domicílio); cirurgias; internamentos hospitalares; tratamentos (seja a curto ou médio-longo prazo); próteses (de todos os tipos), óculos (lentes e armação) e ainda despesas com seguros de saúde. Tenha apenas em especial atenção que as despesas de saúde cujo IVA seja taxado a 23%, carecem de receita médica, e é necessário fazer a associação da despesa e respectiva fatura no portal E-fatura.
  • Imóveis: rendas de casas alugadas (sempre que o contrato seja considerado nos termos da lei);
  • Lares: Apoio domiciliário a idosos, dependentes ou portadores de deficiência; despesas com lares e outras instituições cuja finalidade seja prestar apoio à terceira idade ou pessoas portadoras de deficiência;
  • Faturas de serviços: Faturas de água, luz, gás e internet/telefone/tv;
  • Despesas alimentares: Compras em supermercados, mercearias e até feiras (caso seja possível adquirir fatura);
  • Cafés e restaurantes: Justifica-se o pedido de fatura sempre que exista uma despesa significativa;
  • Roupa e calçado: Lembre-se de pedir fatura destes itens porque são dedutíveis!
  • Cabeleireiros e tratamentos de spa: Talvez não saiba, mas se vai ao cabeleireiro/barbeiro, faz tratamentos de spa ou massagens e não pede fatura com contribuinte está possivelmente a deitar ao lixo algum dinheiro que podia ser reembolsado no fim do ano!
  • Despesas com automóveis: Sempre que proceder a reparações no seu veículo, ou comprar peças (preferivelmente adquiridas em lojas de automóveis) peça o NIF pois estas despesas também são dedutíveis no IRS;

Estes são alguns exemplos, pelo menos aqueles mais importantes.
No entanto, fica a nota que é aconselhável que peça sempre fatura em qualquer tipo de despesa efectuada.

Desvantagens, existem?

Existem sempre desvantagens em tudo. Existem pessoas com dificuldade em decorar o NIF e por vezes com receio de atrasar os demais que esperam atrás de si, numa fila de compras, acabam por desvalorizar e nem pedir
uma dica: aponte o seu número de contribuinte como um contacto telefónico e assim terá sempre à mão ou então coloque um papelinho autocolante por trás do cartão de débito que costuma usar para pagar ou mesmo na carteira no compartimento das moedas e assim terá sempre à mão.

Outra desvantagem é que por vezes, perante a Finanças aparece um valor de despesas superior àquele que é o valor de rendimento declarado, e isso por vezes pode levantar algumas questões.
Embora raramente aconteça, é uma realidade que não deve ser desvalorizada.

Resumindo são mais as vantagens do que as desvantagens em colocar o NIF nas faturas de despesas.
Reforçamos a ideia de que a lista acima referida contém aqueles pontos onde é quase crucial que se peça fatura com o número de contribuinte associado.
Porém poderá colocar em todo o tipo de gastos, mesmo por exemplo ao consumir um simples café ou comprar uma pastilha, por menor que seja o valor poderá e terá sempre direito a obter uma fatura com o seu NIF associado.

Poderá imprimir um papelinho com um código de barras, associado somente ao seu número de contribuinte que poderá entregar ao vendedor ou operador de caixas facilitando assim o processo de compra, e evita que esteja a declamar o seu NIF para meio mundo ouvir.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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