Na sequência dos nossos artigos sobre penhoras de ordenado hoje decidimos escrever mais um pouco sobre este assunto do qual levanta sempre algumas dúvidas.
10 perguntas sobre penhoras
O que acontece se tiver o ordenado penhorado e receber outra execução de penhora sobre o mesmo?
Essa acção ficará em fila de espera até que a sua actual penhora fique totalmente paga e só após total liquidação a penhora que está em espera entra em vigor.
Numa penhora de vencimento tem de existir aviso prévio?
Irá receber uma notificação mas não tem de existir um aviso prévio
A minha entidade patronal pode recusar a penhora?
Não pode, se o fizer pode ser gravemente prejudicada e sofrer as consequências previstas na lei.
O que a minha entidade tem de fazer?
A entidade patronal é sempre notificada para saber que tem de enviar o valor da penhora todos os meses para a conta do solicitador assim como por norma também é pedido cópia do recibo e do comprovativo da transferência bancária.
Estou desempregado e a receber subsídio de desemprego. Também sou penhorado?
Sim, mas mesmas condições do que se fosse um salário tal como explicamos no artigo ” penhora de salário”
Como reduzir uma penhora de 1/3 para 1/6?
Deverá ir ao tribunal onde decorre a acção e solicitar por escrito juntamente com documentos a comprovar a sua insuficiência económica ( aconselho a levar fotocópias de renda de casa, água, luz, despesas médicas, despesas escolares , despesas transportes, recibos de ordenado e tudo o que mais entender que seja relevante para a decisão)
Como saber quanto ainda devo à entidade credora?
Deverá contactar o solicitador sobre esses dados.
Fui penhorado mas não concordo com o valor total da dívida . O que fazer?
Se já recebeu a notificação pode contestar dentro do prazo referido.
Estou com muitas dificuldades económicas. Posso pedir a isenção da penhora?
Pode, a duração máxima permitida é de um ano, Para tal deverá fazer os passos que mencionamos como se fosse solicitar uma redução da penhora para 1/6 mas neste caso mencione que é para a isenção .
O agregado familiar interfere no valor a penhorar no salário?
Não. A única coisa que interfere no valor é se o mesmo é sufeciente para ser penhorável ou não, visto que para ser tem que receber mais que o ordenado mínimo nacional


vim esclarecer as duvidas fui despedido e ja estou penhorado ha mais 1 ano e vou receber uma indeminizacao sobre o tempo que la trabalhei queria saber se me vao retirar toda a indeminizacao ou ficarei com alguma parte..obrigado