Legislação para produtos caseiros
Com a actual conjuntura económica muitas pessoas procuram nas suas capacidades formas de rentabilizar o seu tempo e ganhar algum dinheiro. Tem havido muitas dúvidas por parte dos nossos leitores sobre a confecção de produtos alimentares a partir de casa para venda a lojas e particulares.
Seja a tempo inteiro ou parcial, são muitas as pessoas que precisam de ganhar dinheiro com negócios a partir de casa porque estão desempregadas ou simplesmente porque dava jeito um complemento monetário, no entanto em muitas áreas a lei não é totalmente esclarecedora e nomeadamente quando se fala de produtos alimentares existe muitas dúvidas e questões, até porque a lei foi recentemente alterada em alguns factores.
Hoje vamos tentar informar o máximo possível sobre como legalizar um negócio a partir de casa para produtos alimentares desde bolos caseiros, salgados, biscoitos etc…
Produtos alimentares
A confecção e venda de produtos alimentares ( bolos, salgados etc … ) para fora só pode ser realizada com a transformação do local onde é confeccionado os produtos e para tal tem que obedecer a determinados requisitos.
O processo para legalizar é demorado e muito burocrático, mas é possível, no entanto é melhor fazer bem as contas para ver se compensa o investimento que terá que fazer.
1º fase
Licenciamento: Contactar o Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da zona de residência para alteração da cozinha normal para cozinha industrial tipo lll. A Câmara também irá fiscalizar o imóvel, nomeadamente o ambiente envolvente e as condições a nível de esgotos.
2ª fase
Contactar várias entidades para dar seguimento à legalização do negócio
ASAE – Contacte a ASAE para fiscalização de higiene das superfícies
DGAV– Após o pedido de licenciamento na Câmara a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária tem que efectuar uma visita ao local, porque o uso de certos produtos de origem animal, tal como ovos , manteiga entre outros, podem fazer com que sejam efectuadas obras na cozinha de forma a existir uma separação dos alimentos.
A DGAV também irá atribuir um número de controlo veterinário caso use produtos de origem animal. Tenha em atenção que se não usar estes produtos não é necessário este procedimento.
3ª fase
Após tudo tratado ( fase 1 e fase 2 ) é altura de decidir se vai abrir empresa ou ser empresário em nome individual. Aqui existe vantagens e desvantagens, tudo dependo do volume de negócio inicial e outros factores. Neste sentido é aconselhável a informar-se directamente com um contabilista.
Qual o CAE a escolher?
10712 -Produção de doces caseiros e pastelaria caseira até 5000kg/ano
10711 -Panificação
10720 – Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria
10130 – Fabricação de produtos à base de carne, salgados.
Principalmente estes são os mais procurados, mas se tiver com a ideia de outro tipo de alimento que obedeça a outro CAE pode consultar a lista na entidade competente ou no balcão das finanças.
Conclusão
Tal como mencionei ao inicio é um processo muito demorado e que envolve várias entidades diferentes. A lei foi mudada recentemente o que ainda causa mais confusão porque não é comum este tipo de licenciamento e as próprias entidades que estão encarregues de supervisionar estes licenciamentos por vezes têm dúvidas porque a lei não é muito clara em alguns aspectos.
A nossa sugestão é que opte por investir num espaço já licenciado para este tipo de actividade e assim pode trabalhar à vontade sem se preocupar com meses de espera e aprovações de várias entidades.
Se tem o gosto e a paixão pelo que faz, deve lutar pelos seus objectivos e certamente que não vai ser por não poder trabalhar na sua cozinha que a impedirá de seguir o seu sonho.
Faça um bom plano de negócios sobre tudo o que precisa inicialmente para começar este negócio e passe para o próximo passo que é procurar o local onde vai desenvolver o seu projecto.
Tenha as ideias bem assentes para conseguir um bom local a um preço em conta. Não tenha medo de regatear os preços, nem que seja uma renda mais baixa nos primeiros meses de forma a ter um balão de oxigénio na fase inicial.
O resto é como em todos os negócios, verificar todos os procedimentos legais de higiene desde produtos certificados e próprios para hotelaria, mapas de limpeza, livro de reclamações, abertura de actividade com o respectivo CAE, tratar de um contabilista para organizar a sua escrita e não se esqueça de tratar da sua situação junto da segurança social para ter os descontos em dia, mas isso também é obrigação do seu contabilista de a informar.
De forma a divulgar o seu negócio crie a sua própria marca registada e use e abuse da internet que de momento é o mais usado para marketing , onde claro não nos podemos esquecer do facebook onde pode criar uma página para divulgar produtos, promoções ou simplesmente promover o espaço.
Saliento que ao registar a sua marca , pode fazer online que assim poupa dinheiro, ficando inclusive com o direito ao domínio da internet .PT da sua marca.
Boa noite.
Tenho um projecto, no qual ainda não avançou pelas diversas questões que vai surgindo consoante as ideias vão surgindo.
O projecto consiste num empresa de organização de eventos, de pequena dimensão.
Que iria consistir em festa de anos, jantares de amigos, cestas de picnic…Isto não ultrapassando um número máximo de 15 a 20 pessoas.
Porém, a intenção seria servir comida em pequena quantidade nesses eventos.
A questão é se a comida pode ser confeccionada em casa?
Aguardo um esclarecimento.
Atentamente,
Tânia Bragança
Boa tarde,
eu sei que este artigo já tem um ano, mas gostaria de saber se os procedimentos ainda serão os mesmos. Pretendo abrir um negócio de compotas e doçaria conventual e dirigi-me à minha CM (Braga) para perguntar se posso utilizar a minha cozinha para o fazer. A resposta que o engenheiro responsável me deu foi que na lei está previsto que seja possível, e pela CM não há qualquer problema, mas todos as CMs do país receberam uma circular da DGAV que impossibilita a confecção numa cozinha doméstica quando se utilizam produtos de origem animal não transformados (ovos) (sendo uma casa privado a DGAV não consegue controlar, foi a explicação que recebemos). Concluindo, não adianta fazer requerimento à CM pois essa circular faz com que eles tenham de negar o pedido. Ele aconselhou aliás que tivessemos cuidado ao fazer o pedido, pois depois ficavamos registados e obrigava-os a fiscalizar.
A minha questão é, será que se mudar de cozinha doméstica para cozinha industrial tipo III, a questão se resolve e a DGAV já pode fazer a inspeção?
Obrigada
Boa tarde, gostaria de saber se è possivel abrir um pequeno restaurante (max 15 mesas) que vende comida para pessoas e para cachorros. Quais licenças precisaria? Grata
Bom dia,
Iniciei um negócio de venda de bolos e salgados através do facebook,mas gostaria de expandir! Arranjei um local para o fazer. A minha ideia era montar um atelier de culinária para poder dar workshops. O problema é que gostaria de poder continuar a vender os meus bolos e salgados e não sei quais as regras que uma cozinha tem que ter para o fazer. Pode ser uma cozinha dita normal mas que obedeça as regras de higiene e separação de bens alimentares? Obrigada
queremos vender sabão caseiro, mas temos medo da multa. Poderiamos ser processadas por causar danos ao consumidor ?
OBRIGADA!
ola boa tarde.
gostaria de fazer queijos frescos para vender a partir de casa, e correndo bem alugar um espaço so para confecçao. o que presciso para dar inicio.
obrigada Maria Moreira
Ao final do texto fala sobre registo de marca e obter dominio proprio. Como é isso? Como faço?
Olá Priscila,
pode verificar neste link.
Eu queria abrir uma cozinha. Para fase compotas conservas como faço pra fazer as documentaçao
olá Joana bom dia
como dizem que tenho jeito para a cozinha, estou a pensar em começar a vender compotas e biscoitos caseiros para vender aos amigos e feirinhas. Sei que há uma abertura na legislação atual para isso, tipologia III.
a minha pergunta porque tenho muitas dúvidas sobre isso é: posso fazer este tipo de trabalho na minha cozinha, uma cozinha normal doméstica (fogão, geladeira, micro)?
Agradeço a V/ajuda
Ola Bom Dia
Pode mandar me este artigo por email ?
Obrigado
Ziggy
O artigo está disponível online , obrigada.