Finanças Pessoais

IRS Jovem

Numa altura em que a independência financeira tarda em chegar e, que muitos jovens ficam em casa dos pais até mais tarde, o IRS Jovem é uma medida que procura contrariar essa tendência.

Esta medida faz parte do Orçamento de Estado 2020 e prevê que, nos primeiros 3 anos de rendimentos, os jovens possam ter benefícios fiscais.

A proposta tem como objetivo incentivar a qualificação dos jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho. Mas também, reter em Portugal os jovens qualificados que nos últimos anos têm emigrado assim que terminam os seus estudos.

Em termos fiscais, os jovens só são considerados dependentes caso não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao do salário mínimo.

De seguida, vamos clarificar melhor quem pode beneficiar e quais as condições para ter acesso ao IRS Jovem.

Quem pode beneficiar desta medida?

Os jovens entre os 18 e os 25 anos, que não sejam considerados dependentes e que tenham terminado um ciclo de estudo de nível 4 do quadro nacional de qualificações (QNQ).

No entanto só se aplica se após a conclusão dos estudos, os mesmos tiverem ingressado no mercado de trabalho e obtido rendimentos pela primeira vez no ano de 2020 ou seguintes.

Quais as condições para aceder?

Para além da idade, a conclusão dos estudos de grau igual ou superior ao nível 4 do QNQ, isto é, licenciaturas, 12º ano com estágio profissional com mínimo de seis meses ou ensino secundário com dupla certificação.

É necessário também que o primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão dos estudos, tenha sido no ano de 2020 ou em anos posteriores e, que esses rendimentos sejam de categoria A, isto é, sejam rendimentos de trabalho por conta de outrem.

Importa aqui salientar que este benefício fiscal só pode ser utilizado uma única vez. Assim, se voltar a estudar ou ficar desempregado nesses 3 anos, não pode voltar a candidatar-se.

O pedido deste benefício fiscal é feito através do Portal das Finanças, até ao dia 15 do ano seguinte:
– à obtenção do primeiro rendimento após a conclusão dos estudos, mediante a submissão do respetivo certificado comprovativo.

Quais os limites do IRS Jovem?

Nem todos vão tirar partido desta medida, uma vez que a mesma não é aplicável a todos os rendimentos.

Esta medida apenas é aplicável até ao limite superior do 4º escalão do IRS isto é, até 25.075€ de rendimento coletável anual, incluindo os rendimentos isentos, ou para rendimentos brutos anuais, incluindo os rendimentos isentos,  abaixo de 29.179€).

Assim, quem ganha mais não beneficia desta medida. Todavia, os rendimentos mais baixos estão já isentos de do pagamento de IRS.

Este valor é calculado multiplicando 1,5 vezes o IAS por 14. Sendo, o valor do IAS para 2020 de 438,81€ de acordo com o INE.

Ou seja, é válido para rendimentos anuais de 9215€, que corresponde a um salário bruto de 659€/mês, pouco mais do que o ordenado mínimo. Por outro lado, esta isenção parcial de IRS tem limites de valores:

  • 1º ano: 7,5 x IAS – ou seja, cerca de 3.291€
  • 2º ano 5 x IAS – cerca de 2.194€
  • 3º ano: 2,5 x IAS – cerca de 1.097€

Quanto se pode poupar com esta medida?

As simulações do Ministério das Finanças permitem perceber quanto se pode poupar em vários escalões de rendimento.
Mas também fazer a comparação entre a retenção na fonte à taxa normal e, o imposto que será pago por quem é abrangido pelo IRS Jovem.

De seguida, deixamos-lhe alguns exemplos para o primeiro ano de rendimentos, em que a isenção é de 30% do rendimento auferido.

Resumindo, se não tiverem concluído o nível 4, não estiverem neste intervalo de idades, ou se o seu primeiro ano de rendimentos for anterior a 2020, os jovens não são elegíveis para este apoio fiscal que e, tem por isso, efeitos imediatos no salário dos jovens.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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