Finanças Pessoais

Fundo de Garantia Salarial

Compreendemos que procura informações precisas e completas sobre o Fundo de Garantia Salarial em Portugal. Estamos aqui para ajudá-lo a entender melhor como funciona esse fundo e quais são os seus direitos como trabalhador.

O que é

O F.G.S. é uma medida de proteção para trabalhadores que se encontram em situações de insolvência ou encerramento da empresa em que trabalham. Este garante o pagamento de salários em atraso, indemnizações por despedimento e outras verbas a que o trabalhador tenha direito.

Quais as condições

Para ter acesso ao Fundo de Garantia Salarial, é necessário que o trabalhador tenha um contrato de trabalho válido e que esteja inscrito na Segurança Social. Além disso, é importante que a empresa esteja em situação de insolvência ou encerramento, devidamente comprovada.

O Fundo de Garantia Salarial cobre um limite máximo de 12 meses de salários em atraso e indemnizações por despedimento. O valor máximo de indemnização é de 20 vezes o valor da retribuição base mensal do trabalhador.

É importante salientar que o Fundo de Garantia Salarial não cobre outros tipos de dívidas da empresa, como por exemplo, dívidas fiscais ou a fornecedores. Ele cobre apenas as verbas a que o trabalhador tem direito.

Caso o trabalhador tenha direito a receber verbas do Fundo de Garantia Salarial, deverá apresentar o pedido à Segurança Social no prazo máximo de seis meses a contar da data da insolvência ou encerramento da empresa.

Documentos necessários

Deverá imprimir este documento e entregar junto da Segurança Social com a respectiva documentação. Tem até 9 meses para pedir, no entanto aconselho a ser o mais breve possível.

  • Fotocópia CC ou BI;
  • Fotocópia do NIF – contribuinte;
  • Comprovativo do NIB – para o pagamento ser por transferência bancária;
  • Certidão ou cópia autenticada  dos valores reclamados pelo trabalhador – passada pelo tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI, no caso de ter sido pedido o procedimento de conciliação;
  • Declaração  das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passada pelo empregador ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho – se o trabalhador não estiver envolvido no processo de insolvência ou no procedimento de conciliação);
  • Documento que contenha a descrição detalhada dos créditos laborais em dívida;
  • Em caso de despedimento ilícito, deve apresentar a sentença em que é declarado o despedimento ilícito.

Em resumo, o Fundo de Garantia Salarial é uma medida de proteção para os trabalhadores em situações de insolvência ou encerramento da empresa em que trabalham. Ele garante o pagamento de salários em atraso, indemnizações por despedimento e outras verbas a que o trabalhador tenha direito. Para ter acesso a esse fundo, é necessário que o trabalhador tenha um contrato de trabalho válido e que esteja inscrito na Segurança Social. O Fundo de Garantia Salarial cobre um limite máximo de 12 meses de salários em atraso e indemnizações por despedimento.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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