Fundo de Garantia Salarial
Compreendemos que procura informações precisas e completas sobre o Fundo de Garantia Salarial em Portugal. Estamos aqui para ajudá-lo a entender melhor como funciona esse fundo e quais são os seus direitos como trabalhador.
O que é
O F.G.S. é uma medida de proteção para trabalhadores que se encontram em situações de insolvência ou encerramento da empresa em que trabalham. Este garante o pagamento de salários em atraso, indemnizações por despedimento e outras verbas a que o trabalhador tenha direito.
Quais as condições
Para ter acesso ao Fundo de Garantia Salarial, é necessário que o trabalhador tenha um contrato de trabalho válido e que esteja inscrito na Segurança Social. Além disso, é importante que a empresa esteja em situação de insolvência ou encerramento, devidamente comprovada.
O Fundo de Garantia Salarial cobre um limite máximo de 12 meses de salários em atraso e indemnizações por despedimento. O valor máximo de indemnização é de 20 vezes o valor da retribuição base mensal do trabalhador.
É importante salientar que o Fundo de Garantia Salarial não cobre outros tipos de dívidas da empresa, como por exemplo, dívidas fiscais ou a fornecedores. Ele cobre apenas as verbas a que o trabalhador tem direito.
Caso o trabalhador tenha direito a receber verbas do Fundo de Garantia Salarial, deverá apresentar o pedido à Segurança Social no prazo máximo de seis meses a contar da data da insolvência ou encerramento da empresa.
Documentos necessários
Deverá imprimir este documento e entregar junto da Segurança Social com a respectiva documentação. Tem até 9 meses para pedir, no entanto aconselho a ser o mais breve possível.
- Fotocópia CC ou BI;
- Fotocópia do NIF – contribuinte;
- Comprovativo do NIB – para o pagamento ser por transferência bancária;
- Certidão ou cópia autenticada dos valores reclamados pelo trabalhador – passada pelo tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI, no caso de ter sido pedido o procedimento de conciliação;
- Declaração das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passada pelo empregador ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho – se o trabalhador não estiver envolvido no processo de insolvência ou no procedimento de conciliação);
- Documento que contenha a descrição detalhada dos créditos laborais em dívida;
- Em caso de despedimento ilícito, deve apresentar a sentença em que é declarado o despedimento ilícito.
Em resumo, o Fundo de Garantia Salarial é uma medida de proteção para os trabalhadores em situações de insolvência ou encerramento da empresa em que trabalham. Ele garante o pagamento de salários em atraso, indemnizações por despedimento e outras verbas a que o trabalhador tenha direito. Para ter acesso a esse fundo, é necessário que o trabalhador tenha um contrato de trabalho válido e que esteja inscrito na Segurança Social. O Fundo de Garantia Salarial cobre um limite máximo de 12 meses de salários em atraso e indemnizações por despedimento.