Fundo de garantia salarial
O que é Fundo garantia salarial ?
O fundo de garantia salarial é para empregadores por conta de outrem que trabalhem para empresas em dificuldades económicas ou que estejam insolventes. Existindo salários em atraso ou subsídios, o fundo de garantia salarial vem permitir aos trabalhadores que recebam o que a empresa lhes deve.
Quais as condições necessárias ?
Tem que ter valores por receber e a empresa onde trabalha estar declarada insolvente ou em procedimento extrajudicial de conciliação pelo IAPMEI. É garantido o pagamento de salários, subsídios ou indminizações.
Quais os valores que oferecem ?
O fundo de garantia salarial tem limites fixados a vencimentos que não ultrapassem 3 ordenados mínimos, portanto ordenado superiores a 3 x 485 o valor será ajustado para menos. A nível máximo de ordenado por pagar o fundo salarial paga até 6 meses. Se salientar que os descontos são feitos nestes valores ( IRS e SS )
Como posso pedir ?
Primeiro deverá imprimir este documento e entregar junto da Segurança Social com a respectiva documentação. tem até 9 meses para pedir, no entanto aconselho a ser o mais breve possível.
- Fotocópia CC ou BI;
- Fotocópia do NIF ( contribuinte );
- Comprovativo do NIB (para o pagamento ser por transferência bancária;
- Certidão ou cópia autenticada dos valores reclamados pelo trabalhador (passada pelo tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI, no caso de ter sido pedido o procedimento de conciliação);
- Declaração das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passada pelo empregador ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho – se o trabalhador não estiver envolvido no processo de insolvência ou no procedimento de conciliação);
- Documento que contenha a descrição detalhada dos créditos laborais em dívida;
- Em caso de despedimento ilícito, deve apresentar a sentença em que é declarado o despedimento ilícito.