EndividamentoFinanças Pessoais

Está endividado ou insolvente ?

Insolvência pessoal

Ao longo dos últimos anos as insolvências singulares e empresas cresceram bastante derivado principalmente ao desemprego , diminuição do rendimento familiar e aumento do custo de vida. Mesmo a nível de empresas, muitas têm recorrido à insolvência por já não terem meios de inverter a situação, nomeadamente o sector da construção civil onde centenas de empresas declararam falência.

A nível singular é preciso saber distinguir se de facto você está numa situação de endividamento do qual pode ter ainda solução de recuperação financeira ou está insolvente e a única solução passa por requerer a sua insolvência pessoal ou plano de pagamentos inerente à insolvência.

Como avaliar a situação financeira

Endividado

Se tem vários créditos em que está a ter dificuldade em pagar as mensalidades ao final do mês mas ainda não entrou em incumprimento, a consolidação de todos os seus créditos num só pode ser a solução para o seu caso. Existem algumas empresas e bancos que trabalham com este produto bancário, onde avaliam o montante global dos seus créditos e os consolidam, pagando às entidades credoras o valor total que deve do empréstimo e fica assim a pagar uma só prestação a um único credor. Vamos a uma exemplo:

O João é trabalhador por conta de outrém, a Maria é pensionista.
Os seus rendimentos líquidos mensais são de 1.950€.

Endividamento Actual
Empréstimos Capital em dívida Mensalidades
Crédito habitação 24.000 € 190 €
Crédito pessoal 15.600 € 390 €
Crédito pessoal 8.000 € 275 €
Crédito pessoal 3.800 € 170 €
Cartão de crédito 1.800 € 100 €
Cartão de crédito 3.800 € 260 €
Total 57.000 € 1.385 €

Taxa de esforço (endividamento actual) = 71 %

Após consolidação de créditos

Montante do crédito concedido à família : 63.000 €

61.000 € servirão para liquidar todos os créditos e despesas
2.000 € serão disponibilizados na conta dos clientes como reforço

510 € nova e única mensalidade

Taxa de esforço após consolidação dos créditos = 26%

*Simulação com taxa variável, indexada a Euribor 6 meses, sendo adicionado spread ao indexante. TAN de 5,30% – TAE 9,10 % (Fevereiro 2012). Prazo 15 anos. Créditos sujeitos a aprovação dos Bancos e instituições autorizadas.

Não tendo problemas bancários, desde prestações em mora, cheques devolvidos , a consolidação dos seus créditos é uma boa opção para a reestruturação financeira de uma família. Se o seu problema é semelhante ao presentado, é aconselhável que pondere recorrer a este produto bancário e assim aliviar as suas despesas mensais.

Insolvente

1) A situação muda de figura quando existe vários créditos e já com incumprimento bancário, o que significa que provavelmente já terá nos registos do Banco de Portugal mencionado essa situação, logo nenhum banco ou financeira lhe irá emprestar algum dinheiro, com as raras exepções em que existe uma situação pontual de incumprimento e ai pode ser possível a consolidação dos seus créditos mediante boas garantias bancários que cubram substancialmente o valor financiado de forma a salvaguardar o credor.

2) Em casos de endividamento com um ou vários incumprimentos o caso é mais greve, e não tendo condições para cumprir com as suas obrigações bancárias a sua única solução é recorrer à insolvência pessoal conforme diz o CIRE no artº 3 onde tem duas vias ;

Plano de pagamentos :

É proposto aos credores um plano de pagamentos personalizado mediante as suas condições financeiras. Para propor este plano terá que ter as condições monetárias para tal e os credores têm que concordar . Indo por este via da insolvência o seu património não irá ser vendido e quicá pode até usufruir de perdão da dívida total ou parcial como acontece em alguns casos.

Exoneração do passivo restante

Não havendo condições necessárias para propor um plano de pagamentos, terá que declarar insolvente e pedir a exoneração do passivo restante, que significa que sendo declarada a sua insolvência , você durante cinco anos estará sujeito às regras do CIRE , do qual destacamos as seguintes ;

# Irá mensalmente que entregar um valor previamente estipulado pelo Juiz ao administrador de insolvência durante os cinco anos. Este valor é calculado mediante os ganhos do rendimento familiar. Caso por exemplo o rendimento do agregado seja de 1000/13000 euros mês, até o Juiz poderá declarar que os seus rendimentos não  lhe permitem entregar nenhum valor.

# Todas as penhoras que estejam activas ou iminentes são automaticamente paradas assim que for declarada a insolvência. É proibido ao abrigo do CIRE ( Código Insolvência e Recuperação de Empresas ) qualquer penhora sobre um insolvente.

# Todo o seu património ( casas, terrenos, automóveis etc.. ) será vendido para ser abatido na dívida total aos credores. Esta acção é feita pelo administrador da insolvência .

Apesar do cenário parecer demasiado pesado para o insolvente, não poderá esquecer-se da principal vantagem de recorrer à insolvência, que é após os cincos anos o devedor fica livre de dívidas, independentemente de no final dos 5 anos ainda existir dívidas. Com isto o insolvente pode recomeçar a sua vida totalmente livre de penhoras, dívidas ou pressão dos credores.

Conclusão

Estando endividado ou insolvente, ambos os casos tem solução. Naturalmente que pela via da insolvência é um processo mais complexo, no entanto é compensado a longo prazo com a solução total para a sua situação de sobreendividamento.

Consulte sempre especialistas da área e não em anúncios de sites de classificados onde lhe prometem soluções rápidas e fáceis. Como todos sabemos não existe facilidades neste meio e não passará de alguma armadilha para lhe roubarem dinheiro com promessa de empréstimos fantasma.

Infelizmente existem muitos casos de burlas de crédito, onde pessoas acreditaram em outras que lhes prometiam financiamento mesmo tendo o nome no Banco de Portugal.

Não vá em truques, opte sempre por empresas conhecidas, com bom feedback e de preferência trate tudo pessoalmente e não por email.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

25 thoughts on “Está endividado ou insolvente ?

  • Grande artigo, sim senhor.

    Deixo aqui o meu alerta para a empresa extraconsumo que é falsa e cobra por serviços que não prestam. Já existe denúncias na polícia e DECO.

    Mudam várias vezes de nome só para engararem mais pessoas.
    Fica o alerta

    Parabéns pelo vosso site.

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  • tou separada mas a divida do credito habitação e dos doi ele pode pedir insolvência e incluir me ?

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      • Boa Tarde
        Gostaria que me explicasse uma coisa por favor uma amiga minha que ganhava 1075euros foi penhorada num 1/3 do seu vencimento e o qual ainda o está a pagar, agora aparece-lhe outra penhora para pagar será que ela em simultâneo pode pagar ela tem uma filha menor a seu cargo estas dividas foram contraídas pelo ex – marido o qual tinha uma empresa com mais três sócios que faliu todos ele recebem uma reforma de mais de 1800 euros e ele só por ser avalista na altura é que sempre chamada á cabeça para pagar a execução das penhoras. Agradecia Resposta Obrigado (urgente)

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  • boa tarde,

    Em caso de insolvência pessoal e com um crédito a habitação a decorrer, como funciona esta questão? posso manter a casa? ou também é um bem a incluir na exoneraçao do património?
    conhece alguma entidade que me possa ajudar a esclarecer e eventualmente explicar o procedimento do pedido ( como se faz, a quem de faz, ect)?
    Ôbrigado

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  • Olá boa tarde,

    tive uma penhora de vencimento, fui despedido de seguida recebo do fundo de desemprego,
    tenho uma divida de cerca de 8omil euros,

    tenho 32 anos e não consigo liquidar as verbas, falaram em penhoras ao meus pais e a terceiros visto que nada tenho.

    é compensatório a insolência singular??
    quanto me custará??

    agradeço uma resposta urgente.
    Obrigado

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    • Olá Tiago,
      O melhor de tudo será dirigir-se a um advogado ou a um solicitador para avaliar a questão consigo.
      Poderá contudo lhe interessar ler estes artigos (a) e (b) que penso que o poderá ajudar.
      Obrigado

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  • Estou com uma penhora de 1/6 do ordenado. Minha divida e de 6 Mil quase 7 Mil. o primeiro mês que me tiraram a penhora não me preocupei mas agora estou só a receber o ordenado minimo 505 €. Pago de renda 380 € mais luz e net e ainda tenho a alimentação ou seja não dá para nada o que me aconselha?

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  • Ola boa noite. Penhoraram o meu salário em um terço do meu ordenado, ganho 511€ líquidos , eu queria reclamar o valor que acho muito elevado e queria saber como posso fazer isso, agradeço desde de já qualquer ajuda

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  • Olá.Após os 5 anos de insolvéncia,o que fazer par limpar o meu nome no banco de portugal

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  • Bom dia. Estou em processo de reestruturação de crédito, em que já paguei as despesas judiciais. Hoje o banco disse que estava a analisar a proposta, e falou-me se paga-se um x valor até ao fim do mês que tinha um perdão da dívida de 60%. O que é que isso significa? Obrigada

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  • Bom dia.
    Tenho um processo em tribunal apenas contra mim, que poderá correr mal e ter uma quantia a pagar a rondar os 100 mil. A minha esposa é reformada por invalidez (82%), faz hemodialise 3 veses/ sem, 380€/mês, eu ganho 1000€/mês liquidos. Temos casa em nome dos 2 (o valor real = valor empréstimo ), o carro está em nome dela. Tenho receio do que me podem penhorar. Principalmente, coisas de casa (moveis, TV, mobilia, PC, …), carro (está em nome dela, mas estamos em comunhão de bens adquiridos, não sei se podem ir buscá-lo), a casa, o meu vencimento e a pensão dela. Podia – me esclarecer. Obrigado

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  • Boa noite, venho por este meio pedir a seguinte ajuda, a minha filha foi penhorada pela MEO, por um contrato que não o celebrou, e agora existe uma penhora sobre o seu vencimento, gostaria de saber como parar esta penhora visto já ter sido pedido apoio judiciário e se ter informado a empresa que me paga para que não continua-se a executar a penhora até se ter uma decisão do tribunal ou do meu advogado mas a empresa recusou suspender a penhora. Que faço eu para poder ajudar a minha filha?

    Com os melhores cumprimentos

    António Costa

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  • olá! tenho uma dúvida: disseram-me que após a primeira notificação do banco, se não pedirmos dentro dos próximos seis meses a insolvência pessoal, perdemos o “direito” a fazê-lo. neste caso, ja se passaram nove anos e a divida é elevada e não podemos de maneira alguma durante toda a nossa vida pagar a sua totalidade.
    não existe uma maneira de pedir a insolvência pessoal mesmo tendo ja passado o prazo ou o que me disseram não está totalmente certo?

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  • Tenho penhora de 1/3 do meu ordenado . A minha questão é saber se a entidade patronal está a fazer o devido pagamento . E como posso saber .

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  • Boa tarde
    Tenho uma penhora ao meu ordenado de um crédito onde consta que sou segunda titular, agora pergunto se eu arranjar um part time este também è penhoravel?

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  • Boa tarde
    Tenho uma penhora ao meu ordenado de um crédito onde consta que sou segunda titular, agora pergunto se eu arranjar um part time este também è penhoravel?

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  • Conheço o caso de alguém que fez obras e na altura em que foi para pagar ela falou com o pedreiro estando disponivel para pagar e saber como ele queria o pagamento.
    Ele na má fé nao disse nada. E de repente mais tarde recebeu uma carta em como tinha que pagar a dívida já com juros. e com ordenado bloqueado (penhorado)
    De momento está desempregada e sem saber como resolver a situação. ele nao quer falar ela sempre quis pagar porque sempre foi uma pessoa honesta e nao tem condiçoes para pagar juros e estando agora desempregada é dificil poder reorganizar a vida.
    Este indivíduo usou na má fé a lei para por em causa a integridade desta cidadã mãe solteira.
    Não se pode permitir que a lei seja aproveitada para por em causa a integridade de pessoas honestas, com isto ele causou danos morais a ela que estava a correr bem a vida.e a questão é esta: Como ela pode se livrar da penhora? e dos juros? como obrigar ele a falar com ela para ela exercer seu direito de pagar conforme ela tinha pedido ao início a ele?

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  • Olá venho por este meio pedir aconselhamento.
    Estou de baixa medica fez já 13 meses, este mês de fevereiro penhorada ordem tribunal pensão alimentos um valor de 261€ retidos da minha baixa. Tive aumento este ano e passou para 783€ . A pergunta é:
    posso pedir só a penhora referente ao valor mínimo nacional k são 580€ ao tribunal ?
    Ou o valor tem obrigatoriamente k ser 1/3 do total que recebo .. 783.90 ?
    Agradecia uma resposta caso a saibam , atentamente. Paulo Santos

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  • Vou pedir insolvência pessoal. tenho varios créditos , onde já estou em incumprimento.
    Estou desempregada tenho duas filhas e a renda do apartamento, é o que recebo do centro de emprego.
    Pedi insolvência pessoal pela segurança social, mas este processo demora pelo menos quatro meses uma resposta,
    Terei alguma viabilidade?
    Agracedia que me podessem esclarecer
    Carla Pereira

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  • Boa tarde, alguém conhece , prestador de serviços de crédito com cheques com a morada em Vila Nova de Gaia apartado 79- 4431901 vila nova de Gaia?

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  • Boa tarde venho pedir ajuda tenho uma penhora da MEO do meu ordenado acontece que já paguei uma parte mas agora comecei a trabalhar e que vou receber um pouco mais e possível chegar a um acordo para não levar uma penhora elevada obrigada

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