Oportunidades

Arrendamento Acessível

Arrendar casa nos dias de hoje não é tarefa fácil, se considerarmos as elevadas rendas pedidas pelos senhorios. Neste sentido, foi criado o Programa de Arrendamento Acessível que entrou em vigor no dia 1 do presente mês.

Esta medida tem como objetivo promover o arrendamento a preços mais acessíveis e compatíveis com a taxa de esforço das famílias, havendo um desconto face aos valores do mercado de, no mínimo, 20%.

Qual a finalidade do programa?

Só pode candidatar-se quem estiver à procura de uma:

  • Residência permanente
  • Residência temporária de estudantes do ensino superior (desde que estejam inscritos na universidade e que o seu domicílio fiscal seja diferente do concelho para onde vão estudar)

Qual o prazo mínimo para arrendar casa?

A duração mínima dos contratos celebrados é de 5 anos, podendo no final deste tempo o mesmo ser renovável por um período a acordar entre o senhorio e o arrendatário.

No caso do arrendamento a estudantes o prazo mínimo é de 9 meses.

Qual o valor máximo a pagar?

80% do valor de referência do preço de renda da habitação em causa. Os limites gerais de preço de renda por tipologia têm em consideração os seguintes fatores:

  • Área
  • Qualidade do alojamento
  • Localização
  • Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, de acordo com as últimas informações do Instituto Nacional de Estatística (INE)

Nos casos em que apenas arrenda uma parte da habitação, por exemplo, um quarto os fatores que influenciam o valor de referência são:

  • Valor de referência do preço de renda da habitação onde se insere o alojamento
  • Área do quarto
  • Qualidade do quarto

Os limites das rendas são definidos pela Portaria nº 176/2019 de 6 de Junho, em função de seis escalões que englobam todos os concelhos do país.

Quando se trata de um arrendamento de apenas uma parte da habitação, por exemplo, um quarto o limite máximo da renda corresponde a 55% do valor de renda mensal da tipologia T0 no concelho em causa.

Quem se pode candidatar?

Agregados familiares e pessoas desde que tenham cidadania portuguesa ou de Estado-Membro da União Europeia, com rendimentos anuais inferiores a:

Qual a taxa de esforço exigida?

Para o sucesso da candidatura ao arrendamento acessível, o preço da renda deve corresponder a uma taxa de esforço entre os 15 e os 35% do rendimento médio mensal, isto é a renda não deve ser superior a 35% dos rendimentos mensais do agregado familiar.

No caso dos apartamentos para estudantes, o valor da renda tem que corresponder ao limite máximo estipulado por quarto.

Como efetuar a candidatura?

Através da plataforma eletrónica do programa de arrendamento acessível e mediante o fornecimento dos seguintes dados:

  • Finalidade de arrendamento (residência permanente ou temporária de estudantes) e modalidade do alojamento (habitação ou parte de habitação)
  • Informação de todos os elementos do agregado habitacional
  • Declaração de rendimentos de cada um dos candidatos relevantes para a determinação do rendimento anual do agregado

Caso se trate de uma candidatura de um estudante, é também necessário:

  • Quantia mensal fixa destinada ao pagamento da renda
  • Identificação do fiador
  • Se a finalidade for “residência temporária de estudantes do ensino superior”, concelho do domicílio fiscal dos candidatos à data da candidatura
  • Comprovativo de inscrição, vigente no ano de candidatura
  • Declaração de fiança

E após a candidatura?

É emitido um certificado através da plataforma eletrónica, válido por 7 dias e renovável com:

  • o número de registo da candidatura, que é atribuído automaticamente
  • a identificação de todos os elementos do agregado habitacional
  • a finalidade de arrendamento pretendida
  • as modalidades de alojamento pretendidas
  • a tipologia máxima admissível
  • o intervalo de preço de renda mensal admissível
  • a data de emissão e validade do certificado
  • declaração a assinar por todos os candidatos que confirme expressamente a veracidade e atualidade das informações e dos documentos constantes no registo da candidatura, e que autorize a entidade gestora ao tratamento dos dados pessoais, para os fins estritamente necessários à gestão do registo da candidatura e à fiscalização do cumprimento dos deveres

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

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