Alojamento Local
Regras de tratamento contabilístico
– Alojamento Local –
Tem um segundo apartamento e está a ponderar torná-lo numa fonte de rendimento? Fique a saber os passos necessários e as particularidades que terá que ter em conta para fazer parte do alojamento local.
NOTA: “Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos” in Site do Turismo de Portugal.
Início de atividade
É obrigatório que dê início de atividade nas finanças para que possa passar fatura, pagar IVA assim como todos os impostos e taxas obrigatórias. Tenha em atenção ao CAE que escolhe, pois tem que ser o indicado para este tipo de atividade:
- 55201 – Alojamento mobilado para turistas
- 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
Precisará também de activar a opção de aquisições intracomunitárias com a finalidade de publicitar o seu AL através da Booking ou Airbnb.
Registo no balcão online
Antes de mais nada deverá proceder ao registo do apartamento/casa como estabelecimento de Alojamento Local no site do Balcão Único Electrónico. Ser-lhe-á atribuído um número de identificação do estabelecimento que terá a forma XXXXX/AL, que deverá constar nos anúncios que colocar em plataformas de alojamento.
Se ocorrer qualquer alteração de dados após o registo, é necessário que a mesma seja comunicada num prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência. Além disso, a cessão da atividade também carece de ser comunicada num prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência.
Após o registo deverá identificar o local com uma placa AL.
Emissão de faturas
Vai precisar de um programa certificado pela autoridade tributária, ou adquirir um livro de recibos para este fim com o NIF e morada respectivos, ou em alternativa emitir as faturas directamente no portal das finanças.
A fatura deverá ser emitida com o montante total cobrado ao cliente, sem descontar as comissões de serviço cobradas pelos sites, bem como deverá ser emitida por reserva.
O prazo para emissão destas faturas é até 5 dias a contar da prestação do serviço ou do recebimento, o que ocorrer primeiro. Se emitir as faturas através de um programa não se esqueça de submeter o SAFT-T até ao dia 20 do mês seguinte ao da faturação – ou seja para submeter os rendimentos de Agosto deverá submeter o SAFT-T até ao dia 10 de Setembro, se deixar passar este prazo pode sujeitar-se ao pagamento de coimas por atraso de comunicação obrigatória.
IVA – Regime e declarações
O regime simplificado isenta do pagamento de IVA quem faturar até 10.000€ anualmente. Assim, se tiver rendimentos superiores a este valor deverá proceder ao pagamento de IVA à taxa de 6%. Mas se não estiver isento de IVA deverá apresentar a declaração periódica do IVA – mensal ou trimestral. Se estiver isento, verifique se tem faturas com reverse charge (autoliquidação do IVA) e se tiver deverá entregar o respectiva IVA no mês seguinte.
Modelo 30
Fica igualmente obrigado a entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes) até ao segundo mês após o pagamento das comissões ou prestações de serviço.
Deverá assim proceder ao pedido do Modelo RFI21 das entidades às quais efectua tais pagamentos, caso contrário terá que fazer retenção na fonte de 25%.
Outras Coisas a ter em conta
Fique com uma pequena lista de algumas coisas importantes e que deverá ter em conta neste tipo de alojamento:
- Livro de reclamações – é obrigatório que o alojamento disponha de um livro de reclamações, que deverá encontrar-se, de preferência, dentro do mesmo e, que seja de fácil acesso aos hospedes.
- Certificação energética – Este documento é obrigatório se o alojamento for um apartamento.
- Plataformas de divulgação de alojamento – Faça uma pesquisa sobre as diversas plataformas actualmente disponíveis e veja qual é mais vantajosa para si. Tenha em conta o valor das comissões, que pode ir dos 3% aos 23%, e se a publicação dos anúncios é ou não paga.
- Comunicação ao SEF – Deverá comunicar a entrada e saída de estrangeiros do país num prazo de 3 dias, através do preenchimento e entrega do boletim de alojamento.
NOTA: Estes tipo de estabelecimentos estão sujeitos a vistorias por parte de câmaras municipais, ASAE bem como pelo Turismo de Portugal.