Penhora

Penhora de vencimento

A penhora sobre o salário é muito comum quando o devedor entra em incumprimento e o credor quer reaver o montante em dívida. Normalmente a penhora sobre o vencimento é dos primeiros bens a ser penhorados porque ao contrário de outros bens, esta penhora permite ao credor ficar logo com o dinheiro, o que não acontece com outros bens que têm que ser vendidos posteriormente em hasta pública para reverter em dinheiro.

Este tipo de penhoras envolve algumas dúvidas, de seguida vamos explicar as mais comuns:

  • Só é possível a penhora de 1/3 sobre o vencimento ou duas de 1/6.
  • Após penhora sobre o vencimento o executado não pode ficar com o seu rendimento inferior ao ordenado mínimo nacional em vigor.
  • Em caso de o vencimento estar penhorado e a empresa receber nova acção de penhora, esta deve ficar em espera até a actual tiver paga na sua totalidade
  • Não é obrigatório o aviso prévio ao devedor a informar sobre a penhora.
  • A empresa ao receber a acção de penhora do seu empregado, é obrigada a responder no prazo estipulado por lei, caso contrário pode ficar responsável pelo pagamento total da dívida. Mesmo que o executado já não trabalhe na empresa tem que informar o solicitador da situação.
  • O devedor pode sempre pedir uma redução de penhora ou a isenção por um determinado período, para tal deve comunicar com o solicitador ou tribunal com pedido por escrito anexando a respectiva documentação que considere importante.
  • O devedor pode sempre tentar chegar a um acordo de pagamento com o solicitador de forma a penhora ser suspensa.
  • Os subsídios de férias e natal, assim como subsídio de alimentação, horas extras, prémios entre outros são penhoráveis. A penhora é calculada sobre o total do seu vencimento mais os respectivos extras mencionados anteriormente e não somente pelo ordenado base.
  • A empresa tem sempre que enviar fotocópia da folha do vencimento e prova do pagamento para o solicitador comprovar que a penhora está a ser feita dentro da lei.

Apesar de existir uma lei ainda se assiste a muitas irregularidades sobre penhoras de vencimento. Independentemente da causa do erro o executado tem direitos, e erros como penhora de vencimentos na sua totalidade são inaceitáveis.

É necessário estar a par destas regras para não ser lesado , e se verificar que algo está errado não hesite em contactar o tribunal de forma a ficar esclarecido e ver a sua situação regularizada.

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

8 thoughts on “Penhora de vencimento

  • É possível esclarecer se uma pessoa pode ver o seu vencimento penhorado em 1/6 quando aufere de um rendimento ilíquido de 420€?

    Qual o artigo que protege a pessoa penhorada?

    Obrigado

    Reply
    • Olá Sérgio,
      Penso que ao ler este artigo poderá responder à sua questão, se ainda permanecer a sua dúvida, estarei ao seu dispor, dentro do possível.
      Obrigado

      Reply
    • Olá Sérgio,
      o mínimo a ser penhorado é 431,65€ já com descontos, logo não irá ter qualquer problema.
      Obrigado

      Reply
  • Nunca recebi nenhuma comunicação por parte da empresa que me pediu uma penhora de vencimento numa divida de 2001 que em 2007 foi renegociada com outra titular da divida por ter sido penhorado o seu veiculo .
    agora passados todos estes anos sou confrontado com esta penhora que como deve calcular so em juros , e uma fortuna.
    Pergunto , é possível deixarem passar tantos anos a lucrarem tanto em juros sem que eu seja informado e depois aparecem então para eu os pagar a vontade da instituição orey que nem sequer foi titular do empréstimo inicial em 2001 ??????
    obrigado

    Reply
  • Boa tarde,
    Gostaria de saber se o valor das penhoras de ordenado devem ser lançadas no irs, se há algum campo próprio ou se o ordenado é lançado por completo. Obrigada

    Reply
  • Boas noites,
    Gostaria de saber se a penhora do irs é primitido? Todos os meses sai do meu ordenado o desconto para a penhora e so vivo com 500 e pouco… existe alguma forma de poder evitar a penhora do irs a receber??? Só um à parte consultei o meu mapa de responsabilidades do banco de portugal e tenho ele completamente limpo…. como é possivel isto..?

    Reply
  • Só pretendia saber o seguinte e agradeço que me informe corretamente.
    Tenho uma dívida a um Banco, cujo mesmo executou e penhorou, tendo sido informado da dívida exequente de € 9.653,79, acrescido de despesas prováveis de € 965,38, cujo total é de € 10.619,17.
    A minha reforma foi penhorada por um valor de € 101,96 mensais a partir de Março/2013. Hoje, Novembro de 2015já paguei por conta € 3.512,17, o que nas minhas contas só já devo € 7.107,00. Recebo agora uma carta de uma empresa cobradora a pedir para eu pagar o valor de € 10.219,34.
    Informo que tenho em m/poder um ofício da Seg. Social a dizer-me que vai ser feita a dedução mensal de € 101,96 no valor da m/pensão e com início em Março/2013, até perfazer o total de € 10.619,17.
    A pergunta que eu vos faço é de que só tenho que pagar o valor que fui penhorado de € 10.619,17 e nada mais? É assim ou está sempre a correr juros de mora, acho que não pode ser, pois quando se penhora um valor é esse e nada mais, caso contrário e neste caso concreto, daqui por 20 (vinte) anos a dívida ainda não estava paga, não é verdade?.
    Agradeço uma resposta breve por favor.
    Cumprimentos.

    Reply
  • boa tarde, so uma questao: é possível um salário ser penhorado em simultâneo por empresas deferentes…

    Reply

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

error: O conteúdo está protegido !!