Penhora

Mais sobre penhoras de ordenado

Na sequência dos nossos artigos sobre penhoras de ordenado hoje decidimos escrever mais um pouco sobre este assunto do qual levanta sempre algumas dúvidas.

penhora

10 perguntas sobre penhoras

O que acontece se tiver o ordenado penhorado e receber outra execução de penhora sobre o mesmo?

Essa acção ficará em fila de espera até que a sua actual penhora fique totalmente paga e só após total liquidação a penhora que está em espera entra em vigor.

Numa penhora de vencimento tem de existir aviso prévio?

Irá receber uma notificação mas não tem de existir um aviso prévio

A minha entidade patronal pode recusar a penhora?

Não pode, se o fizer pode ser gravemente prejudicada e sofrer as consequências previstas na lei.

O que a minha entidade tem de fazer?

A entidade patronal é sempre notificada para saber que tem de enviar o valor da penhora todos os meses para a conta do solicitador assim como por norma também é pedido cópia do recibo e do comprovativo da transferência bancária.

Estou desempregado e a receber subsídio de desemprego. Também sou penhorado?

Sim, mas mesmas condições do que se fosse um salário tal como explicamos no artigo ” penhora de salário”

Como reduzir uma penhora de 1/3 para 1/6?

Deverá ir ao tribunal onde decorre a acção e solicitar por escrito juntamente com documentos a comprovar a sua insuficiência económica ( aconselho a levar fotocópias de renda de casa, água, luz, despesas médicas, despesas escolares , despesas transportes, recibos de ordenado e tudo o que mais entender que seja relevante para a decisão)

Como saber quanto ainda devo à entidade credora?

Deverá contactar o solicitador sobre esses dados.

Fui penhorado mas não concordo com o valor total da dívida . O que fazer?

Se já recebeu a notificação pode contestar dentro do prazo referido.

Estou com muitas dificuldades económicas. Posso pedir a isenção da penhora?

Pode,  a duração máxima permitida é de um ano, Para tal deverá fazer os passos que mencionamos como se fosse solicitar uma redução da penhora para 1/6 mas neste caso mencione que é para a isenção .

O agregado familiar interfere no valor a penhorar no salário?

Não. A única coisa que interfere no valor é se o mesmo é sufeciente para ser penhorável ou não, visto que para ser tem que receber mais que o ordenado mínimo nacional

Joana Esteves

Paixão pela internet e finanças pessoais . Autora de vários artigos no site Aprender a Poupar.

One thought on “Mais sobre penhoras de ordenado

  • vim esclarecer as duvidas fui despedido e ja estou penhorado ha mais 1 ano e vou receber uma indeminizacao sobre o tempo que la trabalhei queria saber se me vao retirar toda a indeminizacao ou ficarei com alguma parte..obrigado

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